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PL 303/2024 – Solicitação de patente em nome de sistema de IA | CCTI: Apresentado substitutivo

A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou parecer pela aprovação, com subemenda, ao substitutivo do PL 303/2024 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual) aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), no âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).

A matéria aguarda inclusão na pauta da CICS para deliberação do parecer.

O PARECER

Em seu parecer, a relatora Adriana Ventura manifestou-se pela aprovação do PL 303/2024 e do apensado PL 3936/2024, na forma de subemenda substitutiva ao texto aprovado pela CCTI.

A subemenda altera o critério de titularidade para estabelecer que esta será conferida exclusivamente à pessoa física ou jurídica responsável por organizar e prover os meios econômicos ou técnicos necessários ao desenvolvimento, mantendo a possibilidade de nomeação de coautores humanos que tenham contribuído de forma inventiva.

Além disso, modifica a vigência da norma, que passa de seis meses após a publicação para a data de sua publicação.

O SUBSTITUTIVO DA CCTI

O substitutivo aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) altera o texto original ao estabelecer que, nos casos de invenção ou modelo de utilidade desenvolvidos com auxílio de sistema de inteligência artificial, o direito de obter a patente será atribuído a pessoa física ou jurídica responsável por organizar, diretamente ou por encomenda, o desenvolvimento da invenção ou modelo de utilidade, preservada a possibilidade de nomeação de coautores humanos.

O PL 303/2024

De autoria do deputado Júnior Mano (PL/CE), o projeto acrescenta dispositivo ao art. 6º da Lei nº 9.279/1996 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial), para prever que patentes, de invenções geradas de forma autônoma por sistema de inteligência artificial, poderão ser requeridas em nome do sistema que tenha criado a invenção, sendo este considerado o inventor e titular dos direitos inerentes à invenção.

Segundo o autor da proposta, a alteração busca sanar lacunas legais que possam gerar incerteza jurídica prejudicar o desenvolvimento tecnológico nesse campo.

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CICS, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara

Clique aqui e acesse a íntegra do parecer.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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