PL 3018/2024 – Regulamentação dos data centers de inteligência artificial | CCT: Designado Relator
O senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) foi designado relator ao PL 3018/2024 (regulamentação dos data centers de inteligência artificial), no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). A relatoria do senador Pedro Chaves (MDB/GO) foi encerrada em razão do retorno do titular ao exercício do mandato.
A matéria aguarda o parecer do relator para inclusão na pauta de deliberação da Comissão.
O PROJETO
De autoria do senador Styvenson Valentim (PODE/RN), a proposição dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial (IA) no Brasil, com foco na segurança, privacidade, transparência, eficiência energética e responsabilidade no uso das tecnologias.
O texto estabelece definições:
- Data center de IA: infraestrutura destinada a armazenar, processar e transportar dados, com foco em aplicações de inteligência artificial; e
- Operador de data center de IA: pessoa física ou jurídica responsável pela gestão do data center.
Obrigações dos Data Centers de IA:
- Garantir a segurança física e cibernética dos dados;
- Assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Adotar medidas de transparência no uso de dados e algoritmos, incluindo a divulgação de sua origem e funcionamento;
- Implementar práticas de eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
- Estabelecer mecanismos de auditoria e controle para assegurar a integridade dos dados;
- Garantir a interoperabilidade e portabilidade dos dados sempre que possível; e
- Manter registros detalhados das operações realizadas por pelo menos cinco anos.
Deveres dos operadores de data centers de IA:
- Estabelecer políticas de governança de dados;
- Designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO);
- Realizar avaliações de impacto à proteção de dados periodicamente;
- Promover treinamentos contínuos sobre segurança da informação e privacidade; e
- Assegurar tratamento adequado e seguro de dados sensíveis.
Eficiência energética e sustentabilidade:
- Utilizar fontes de energia renovável e tecnologias de resfriamento eficientes;
- Realizar auditorias energéticas periódicas;
- Divulgar relatórios anuais sobre consumo energético e metas ambientais;
- Promover a gestão ambiental e a redução de emissões de gases de efeito estufa; e
- Incentivar a reciclagem e descarte adequado de equipamentos.
O projeto busca atender às demandas crescentes de infraestrutura tecnológica, equilibrando inovação com responsabilidade social e ambiental.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a deliberação na CCT, o tema será apreciado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), em caráter terminativo. Se aprovado, seguirá para deliberação pela Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

