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PL 3018/2024 – Regulamentação dos data centers de inteligência artificial | CCT: Designado Relator

O senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) foi designado relator ao PL 3018/2024 (regulamentação dos data centers de inteligência artificial), no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). A relatoria do senador Pedro Chaves (MDB/GO) foi encerrada em razão do retorno do titular ao exercício do mandato.

A matéria aguarda o parecer do relator para inclusão na pauta de deliberação da Comissão.

O PROJETO

De autoria do senador Styvenson Valentim (PODE/RN), a proposição dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial (IA) no Brasil, com foco na segurançaprivacidadetransparênciaeficiência energética e responsabilidade no uso das tecnologias.

O texto estabelece definições:

  • Data center de IA: infraestrutura destinada a armazenar, processar e transportar dados, com foco em aplicações de inteligência artificial; e
  • Operador de data center de IA: pessoa física ou jurídica responsável pela gestão do data center.

Obrigações dos Data Centers de IA:

  • Garantir a segurança física e cibernética dos dados;
  • Assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Adotar medidas de transparência no uso de dados e algoritmos, incluindo a divulgação de sua origem e funcionamento;
  • Implementar práticas de eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
  • Estabelecer mecanismos de auditoria e controle para assegurar a integridade dos dados;
  • Garantir a interoperabilidade e portabilidade dos dados sempre que possível; e
  • Manter registros detalhados das operações realizadas por pelo menos cinco anos.

Deveres dos operadores de data centers de IA:

  • Estabelecer políticas de governança de dados;
  • Designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO);
  • Realizar avaliações de impacto à proteção de dados periodicamente;
  • Promover treinamentos contínuos sobre segurança da informação e privacidade; e
  • Assegurar tratamento adequado e seguro de dados sensíveis.

Eficiência energética e sustentabilidade:

  • Utilizar fontes de energia renovável e tecnologias de resfriamento eficientes;
  • Realizar auditorias energéticas periódicas;
  • Divulgar relatórios anuais sobre consumo energético e metas ambientais;
  • Promover a gestão ambiental e a redução de emissões de gases de efeito estufa; e
  • Incentivar a reciclagem e descarte adequado de equipamentos.

O projeto busca atender às demandas crescentes de infraestrutura tecnológica, equilibrando inovação com responsabilidade social e ambiental.

PRÓXIMOS PASSOS

 Após a deliberação na CCT, o tema será apreciado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), em caráter terminativo. Se aprovado, seguirá para deliberação pela Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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