PL 2782/2026 – Ampliação da telessaúde especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde | MESA: Despachado
Destacamos que o PL 2782/2026 (ampliação da telessaúde especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde) foi despachado às Comissões Permanentes destinadas à sua análise, em regime ordinário de tramitação, a saber:
- Comissão de Saúde (CSAUDE);
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT); e
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, assim, caso aprovado por todas, será enviado para deliberação do Senado – salvo interposição de recurso para levá-lo para votação anterior no Plenário da Câmara.
O PROJETO
De autoria do deputado Ribeiro Neto (SD/MA), o texto amplia o acesso à telessaúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de tecnologias da informação e comunicação.
Desta forma, as ações de telessaúde poderão compreender:
- utilização de plataformas digitais seguras para atendimento e compartilhamento de informações clínicas;
- integração com sistemas eletrônicos de informação em saúde;
- teleconsultas especializadas;
- teleinterconsultas entre profissionais de saúde;
- telemonitoramento de pacientes;
- emissão de laudos, pareceres e segundas opiniões especializadas;
- apoio remoto a unidades de saúde localizadas em regiões com escassez de especialistas; e
- capacitação e educação permanente de profissionais de saúde.
Para fins de priorização, a proposta estabelece os seguintes requisitos para o acesso à iniciativa:
- municípios com baixa oferta de médicos especialistas;
- municípios localizados em áreas rurais, remotas ou de difícil acesso;
- regiões com elevado tempo de espera para consultas especializadas;
- pacientes em situação de vulnerabilidade social; e
- localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Para mais, a matéria poderá integrar ações das áreas de inovação, transformação digital e ciência e tecnologia. Além disso, inclui, como princípios a serem observados, a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o sigilo das informações médicas e a inovação tecnológica aplicada ao interesse público.
Por fim, determina que a implementação das ações supracitadas ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos competentes.
Clique aqui e acesse a íntegra do projetoAtenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
