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PL 2782/2026 – Ampliação da telessaúde especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde | MESA: Despachado

Destacamos que o PL 2782/2026 (ampliação da telessaúde especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde) foi despachado às Comissões Permanentes destinadas à sua análise, em regime ordinário de tramitação, a saber:

  • Comissão de Saúde (CSAUDE);
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT); e
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, assim, caso aprovado por todas, será enviado para deliberação do Senado – salvo interposição de recurso para levá-lo para votação anterior no Plenário da Câmara.

 O PROJETO

De autoria do deputado Ribeiro Neto (SD/MA), o texto amplia o acesso à telessaúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de tecnologias da informação e comunicação.

Desta forma, as ações de telessaúde poderão compreender:

  • utilização de plataformas digitais seguras para atendimento e compartilhamento de informações clínicas;
  • integração com sistemas eletrônicos de informação em saúde;
  • teleconsultas especializadas;
  • teleinterconsultas entre profissionais de saúde;
  • telemonitoramento de pacientes;
  • emissão de laudos, pareceres e segundas opiniões especializadas;
  • apoio remoto a unidades de saúde localizadas em regiões com escassez de especialistas; e
  • capacitação e educação permanente de profissionais de saúde.

Para fins de priorização, a proposta estabelece os seguintes requisitos para o acesso à iniciativa:

  • municípios com baixa oferta de médicos especialistas;
  • municípios localizados em áreas rurais, remotas ou de difícil acesso;
  • regiões com elevado tempo de espera para consultas especializadas;
  • pacientes em situação de vulnerabilidade social; e
  • localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

Para mais, a matéria poderá integrar ações das áreas de inovaçãotransformação digital e ciência e tecnologia. Além disso, inclui, como princípios a serem observados, a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o sigilo das informações médicas e a inovação tecnológica aplicada ao interesse público.

Por fim, determina que a implementação das ações supracitadas ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos competentes.

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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