PL 2775/2024 – Critérios para permissão de uso de dados pessoais para treinamento de IA | CCTI: Designado Relator + Prazo para Emendas
A deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO) apresentou parecer favorável, com emenda, ao PL 469/2024 (vedação da cobrança de taxa a provedores de aplicações por tráfego gerado na internet) na Comissão de Comunicação (CCOM).
A matéria encontra-se pronta para inclusão na pauta deliberativa da Comissão, o que poderá ocorrer na próxima semana.
A EMENDA
A emenda apresentada pela relatora substitui a expressão “cobrança por tráfego” por “tarifação baseada em tráfego”, com a finalidade de corrigir imprecisão na técnica legislativa do texto original.
Segundo a deputada Silvye Alves, da forma como o referido dispositivo foi redigido, “proibir-se-ia os provedores de conexão de cobrar até mesmo pelo fornecimento do serviço dos provedores de aplicações nos moldes do que é feito atualmente – o que seria injurídico, vez que obrigaria aos provedores de conexão fornecer um serviço gratuitamente a provedores de aplicação”.
O PROJETO
De autoria do deputado David Soares (União/SP), o projeto acrescenta o art. 9º-A ao MCI, com a finalidade de proibir a implementação de cobranças específicas baseadas no tráfego de dados gerado pelos provedores de aplicativos. Além disso, estabelece que a tarifação pelo uso da infraestrutura de rede das operadoras de telecomunicações deverá observar os princípios dispostos pelo MCI e outras leis.
Segundo justificativa do parlamentar, uma possível taxação dessas plataformas poderia acarretar o encarecimento dos serviços prestados (ou o início de uma cobrança em caso de serviços gratuitos), afetando o usuário final e prejudicando os atuais esforços de inclusão digital. Argumenta ainda que tal prática poderia gerar conflitos com os princípios da neutralidade da rede e do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990), uma vez que também passaria a tratar como consumidores os fornecedores de dados consumidos pelo usuário.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CCOM, o projeto ainda passa pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso aprovada, a matéria será remetida ao Senado Federal – salvo se interporto recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Clique aqui e acesse a íntegra da emenda apresentada.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
