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PL 2749/2025 – Responsabilidade digital de influenciadores no Brasil | CDC: Designado Relator + Prazo de Emendas

O deputado Jorge Braz (REP/RJ) foi designado relator no PL 1992/2025 (responsabilidade civil de influenciadores) e em seu apensado PL 2749/2025 (marco legal da responsabilidade digital de influenciadores no Brasil), no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), sendo aberto sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual deve se estender até o dia 30 de setembro.

A matéria aguarda a apresentação do parecer e o encerramento do prazo de emendas para inclusão na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

O PROJETO PRINCIPAL

 O PL 1992/2025 tem como objetivo alterar o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para incluir a responsabilidade solidária de pessoas que divulgam, promovem ou endossam produtos e serviços que não sejam entregues aos consumidores ou que envolvam fraude comprovada.

Para isso, o projeto acrescenta o art. 19-A ao Marco Civil, estabelecendo:

  • responsabilidade solidária de qualquer pessoa, física ou jurídica, que divulgue produtos ou serviços, inclusive por meio digital, juntamente com o fornecedor, pelos danos causados ao consumidor em caso de fraude ou não entrega;
  • aplicação especialmente a influenciadores digitais, criadores de conteúdo em redes sociais, blogs, canais de vídeo ou outros meios online que utilizem sua imagem, voz, influência ou alcance para promover produtos ou serviços;
  • exceção para o divulgador que comprovar ter agido com diligência razoável ao verificar a idoneidade do fornecedor e a existência do produto ou serviço;
  • considera-se diligência razoável a verificação da existência física do fornecedor, a consulta a registros públicos, a checagem de reclamações em órgãos de defesa do consumidor e a obtenção de garantias contratuais quanto à entrega do produto ou serviço; e
  • possibilidade de o consumidor acionar judicialmente tanto o fornecedor quanto o divulgador, de forma conjunta ou separada, no foro de seu domicílio, para reparação dos danos.

 

O PROJETO APENSADO

 O PL 2749/2025 tem como objetivo instituir o marco legal da responsabilidade digital de influenciadores com grande alcance na internet, estabelecendo regras de transparência publicitária e proteção ao consumidor frente a conteúdos que possam gerar riscos à saúde, segurança ou estabilidade financeira.

Para isso, o projeto define parâmetros e mecanismos específicos:

  • definição de influenciador digital, sendo a pessoa física ou jurídica que produz e divulga conteúdo em plataformas digitais, com audiência relevante ou poder de engajamento;
  • perfis ou canais que possuam mais de 100 mil seguidores ou inscritos, somados em uma ou mais plataformas digitais;
  • qualquer divulgação que envolva remuneração direta ou indireta, benefício ou vantagem em troca de exposição de produto, serviço ou marca;
  • obrigatoriedade de sinalização clara, destacada e visível em todo conteúdo patrocinado, conforme o Código de Defesa do Consumidor e normas complementares da Senacon;
  • o influenciador responderá juntamente com a marca ou anunciante por danos causados ao consumidor, especialmente em casos de riscos à saúde e segurança, ofertas falsas ou fraudulentas e incentivo a práticas ilícitas ou arriscadas, como jogos de azar, investimentos não autorizados ou tratamentos não regulamentados;
  • criação de mecanismos para denúncia e remoção ágil de conteúdos que violem a lei; e
  • aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de multas administrativas de até R$ 500 mil, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.

A proposta entra em vigor 90 dias após sua publicação.

 PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise pela CDC, a matéria seguirá para apreciação pelas Comissões de Comunicação (CCOM), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva. Se aprovada a matéria será remetida diretamente para análise do Senado Federal – salvo interposição de recurso para análise anterior da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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