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PL 2628/2022 – Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais | MESA: Apresentação de Requerimento de Urgência

A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o REQ 1785/2025 solicitando regime de urgência ao PL 2628/2022 (proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais).

Caso o requerimento seja acolhido, a matéria poderá ser submetida diretamente à deliberação do Plenário da casa, após acordo de líderes.

Atualmente, a matéria tramita na Comissão de Comunicação (CCOM), onde aguarda a apresentação de parecer pelo relator, deputado Jadyel Alencar (REP/PI), inclusive quanto às foram 38 emendas apresentadas ao projeto. Também foram aprovados os Requerimentos nº 78 e 9, que aguardam a realização das respectivas audiências públicas.

O PROJETO

O texto aprovado pelos senadores regula produtos e serviços de tecnologia acessíveis a crianças e adolescentes no Brasil, independentemente de onde sejam fabricados ou operados. Estabelece diretrizes de proteção digital e privacidade.

Pontos centrais do projeto:

  • Proibição de publicidade dirigida a crianças e adolescentes com uso de perfilamento, análise emocional e tecnologias imersivas (realidade aumentada, estendida, virtual);
  • Obrigatoriedade de controles parentais claros em dispositivos conectados à internet (tempo de uso, privacidade, bloqueio de conteúdo, etc.).
  • Proteção de dados pessoais: proíbe coleta, retenção e uso inadequados de informações de menores;
  • Controle sobre jogos: proibição de loot boxes para crianças/adolescentes e exigência de classificação indicativa;
  • Responsabilidade de plataformas: comunicação de exploração sexual infantil às autoridades, remoção ágil de conteúdo prejudicial e apresentação de relatórios semestrais sobre denúncias, moderação e proteção de menores; e
  • Observância do Estatuto da Pessoa com Deficiência (desenho universal) no desenvolvimento de tecnologias acessíveis.

AS EMENDAS

Foram apresentadas 38 emendas ao projeto, sugerindo ajustes relevantes. As principais mudanças propostas são:

  • Controle de idade e consentimento parental:  Inclusão de regras para que sistemas operacionais e lojas de aplicativos verifiquem a idade dos usuários e exijam autorização dos pais;
  • Supervisão parental: Exigência de ferramentas específicas para controle de tempo, comunicação, segurança e privacidade;
  • Publicidade e perfilamento: Veda perfilamento para fins publicitários com apelo imperativo ao consumo infantil, reforçando a proteção contra manipulações;
  • Uso de Inteligência Artificial: Exige revisão periódica de ferramentas de IA usadas por crianças, com opção de desativação de funções não essenciais;
  • Tratamento de conteúdos ilícitos: Amplia as obrigações de provedores na notificação e remoção de conteúdos de abuso infantil e a comunicação às autoridades;
  • Sanções e obrigações de reporte: Algumas emendas propõem limitar as sanções previstas apenas às que já existem na LGPD e no Marco Civil da Internet, evitando criação de novas penalidades específicas;
  • Loot Boxes em jogos: Emendas detalham a definição de loot boxes e exigem classificação indicativa mínima obrigatória; e
  • Escopo da lei: Algumas emendas buscam limitar a aplicação da lei apenas a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, para evitar abrangência excessiva.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise pela CCOM, será apreciado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado sem alterações, a matéria seguirá para sanção do Presidente da República. Entretanto, caso haja modificação, retornará ao Senado Federal para apreciação das eventuais inovações. Com a aprovação do regime de urgência – projeto poderá ser levado diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados, sem necessidade de análise prévia pelas comissões.

Clique aqui e acesse a íntegra do requerimento.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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