skip to Main Content
Acompanhe-nos nas redes sociais: A Assespro-PR é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos

PL 2628/2022 – Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais | CCOM: Designado Relator + Prazo para Emendas

O deputado Jadyel Alencar (REP/PI) foi designado relator do PL 2628/2022 (proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais), no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas – o que deve se estender até dia 10 de abril.

A matéria aguarda a apresentação do parecer do relator ao projeto e eventuais emendas para ser incluído na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

O PROJETO

O texto aprovado pelos senadores regula produtos e serviços de tecnologia de provável acesso a crianças e adolescentes, aplicando-se a qualquer plataforma acessível no Brasil, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação. Os principais pontos incluem:

  • veda a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim;

  • as embalagens dos equipamentos eletrônicos de uso pessoal comercializados no País que permitam acesso à internet, fabricados no Brasil ou importados, deverão conter adesivo, em língua portuguesa, que informe aos pais ou responsáveis sobre a necessidade de proteger crianças e adolescentes do acesso a sítios com conteúdo impróprio ou inadequado para essa faixa etária;

  • os produtos ou serviços de tecnologia destinados a crianças e adolescentes devem garantir proteção prioritária a esse público, com base no melhor interesse das crianças e adolescentes. Devem adotar medidas adequadas e proporcionais para assegurar alta privacidadeproteção de dados e segurança, assim como ter mecanismos ativos para impedir o uso por crianças e adolescentes quando não forem desenvolvidos para esse público ou não forem adequados às suas necessidades, e prevenir e mitigar o acesso e a exposição a conteúdos de cunho sexual/pornográfico, violento, de jogos de azar ou que possam causar dano;

  • os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes não devem coletar, usar, compartilhar ou reter dados pessoais de forma que viola a privacidade ou outros direitos protegidos, devendo gerenciar riscos relacionados à segurança e saúde dos usuários, avaliar o conteúdo oferecido conforme a faixa etária e impedir o acesso a conteúdos ilegais, nocivos ou inadequados, bem como devem fornecer, de forma acessível, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas, incluindo privacidade e proteção de dados, para pais, responsáveis, crianças e adolescentes, assim como oferecer configurações e informar sobre ferramentas de controle parental fáceis de usar para bloquear contas e limitar a visibilidade de conteúdo com avisos claros quando essas ferramentas estiverem ativas e quais configurações foram aplicadas, podendo limitar o tempo de uso e controlar a conta;

  • proíbe loot boxes em jogos para crianças e adolescentes e determina que jogos com interação entre usuários devem seguir as diretrizes de classificação indicativa, permitir controle parental para desativar interações e ter sistemas para receber denúncias e informar sobre sanções e revisão de decisões;

  • os provedores de redes sociais devem garantir que usuários ou contas de crianças estejam vinculadas ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais e prever regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, proibindo seu uso para criação de perfis comportamentais;

  • os fornecedores devem comunicar os conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados em seus produtos ou serviços às autoridades nacionais e internacionais competentes, e criar mecanismos de denúncias de usuários acerca de violações aos direitos de crianças e adolescentes, retirando o conteúdo assim que forem comunicados, mesmo sem haver ordem judicial;

  • o descumprimento acarretará sanções; e

  • os provedores de internet com mais de um milhão de usuários crianças e adolescentes no Brasil deverão apresentar relatórios semestrais, em português, com informações sobre:
    • canais de denúncias e processos de apuração;
    • quantidade de denúncias recebidas;
    • moderação de conteúdo e contas;
    • medidas para identificar contas infantis e atos ilícitos;
    • aprimoramentos técnicos para proteção de dados e privacidade; e
    • aprimoramentos para verificar o consentimento parental.

  • Prevê que haja observância “dos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência”, que aborda o conceito de “desenho universal”.

PRÓXIMOS PASSOS

Já aprovado no Senado Federal, após a análise pela CCOM, será apreciado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso seja aprovada sem alterações, a matéria seguirá para sanção do Presidente da República. Entretanto, caso haja alteração, retornará ao Senado Federal visando apreciação das eventuais inovações.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Câmara dos Deputados 2026 – Eleitos Presidentes das Comissões e Definidas Lideranças Partidárias

Boletim Político, Comunicados do Presidente e Diretorias
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEB/MEC nº 130, de 9 de abril de 2026 que estabelece os critérios para o repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica no âmbito da Política de Inovação Educação Conectada no ano de 2026.
Continue lendo

Newsletter Foco no Planalto – Edição 16.2026

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 20 a 24 de abril de 2026.
Continue lendo
Back To Top