PL 2392/2023 – Atraso de pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços | CDE: Apresentado Parecer
O deputado Vander Loubet (PT/MS) apresentou parecer pela aprovação do PL 2392/2023 (Atraso de pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços), no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).
A matéria chegou a constar a pauta da CDE desta semana, mas não foi deliberada, podendo retornar na próxima reunião deliberativa da Comissão.
O PROJETO
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS), propõe uma alteração na Lei nº 12.529/2011, que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, para considerar infração à ordem econômica o uso de posição dominante para, sem justo motivo, atrasar pagamentos a fornecedores ou financiadores de bens e serviços.
Na justificativa, a autora argumenta que o Código Civil, em seu artigo 394, já prevê que o devedor entra automaticamente em mora quando não cumpre a obrigação na data acordada, sendo passível de multa, juros e correção monetária. No entanto, observa que há diversos relatos de empresas que, mesmo com recursos disponíveis, optam por atrasar pagamentos a fim de melhorar artificialmente seus balanços e aumentar lucros.
O PARECER
Ao argumentar pela aprovação do texto, o relator observa que é usual que grandes empresas tenham uma rede de fornecedores menores que, eventualmente, formam um “ecossistema” em torno de uma empresa central. Nesse contexto, haveria uma “ameaça perene de exercício abusivo de poder de mercado” pela empresa de mais porte, de forma que o projeto evitaria o uso inadequado desse instrumento.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise pela CDE, a matéria seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovada, seguirá diretamente para deliberação pelo Senado Federal – salvo interposição de recurso para votação anterior no Plenário da Câmara.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto e o parecer
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

