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PL 2355/2023 – Uso de redes sociais | CCTI: Designado novo relator

O deputado AJ Albuquerque (PP/CE) foi designado novo relator do PL 2355/2023 (Uso de redes sociais) no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).

A matéria aguarda a apresentação do parecer do relator para ser colocada em votação na Comissão.

O PROJETO

De autoria do deputado José Medeiros (PL/MT), o projeto altera o Marco Civil da Internet e a Lei de Direitos Autorais para dispor sobre direitos e garantias dos usuários de redes sociais.

A matéria busca implementar, integralmente, o texto da Medida Provisória n° 1068/2021 (Altera critérios de uso de redes sociais), publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. De modo geral, a proposta cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas.

Além disso, estabelece o princípio de justa causa e motivação para o cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores.

A justa causa é caracterizada nas seguintes hipóteses:

  • Inadimplemento do usuário;
  • Contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
  • Contas preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores;
  • Contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual;
  • Prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, drogas ilícitas, violência contra animais, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada; ou
  • Cumprimento de determinação judicial.

No caso de infração ao disposto na matéria, ficam sujeitos às seguintes sanções:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no País em seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
  • Multa diária, observado o limite total 10%;
  • Suspensão temporária das atividades de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet; ou
  • Proibição de exercício das atividades que envolvam os atos a coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet.

Além disso, o projeto faz uma nova adição ao texto ao determinar que os provedores de redes sociais terão o prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei, para a adequação de suas políticas e de seus termos de uso ao disposto nesta Lei.

APENSADOS

Encontram-se apensados ao projeto:

  • PL 1109/2024 – Estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, sendo vedada a regulamentação das redes socais pelo Estado;
  • PL 3059/2023 – Estabelece a necessidade de moderação para conteúdos ilegais publicados nas plataformas digitais;
  • PL 3644/2023 – Dispõe sobre o uso de redes sociais; e
  • PL 5142/2023 – Dispõe sobre a proibição da divulgação de conteúdos que fazem apologia ao uso de drogas ilícitas em redes sociais.

CONTEXTO

Na ocasião, a MPV 1068/2021 foi alvo de críticas por parlamentares e foi devolvida ao Poder Executivo pelo então presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG). De acordo com o parlamentar, a matéria contrariava à Constituição de 1988 e às leis, por violar a livre iniciativa e os princípios constitucionais da livre concorrência e da liberdade contratual. Adicionalmente, a matéria chegou a ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Oportuno destacar que alguns trechos da proposta são também abordados nas discussões relacionadas ao PL 2630/2020 (Fake News).

PRÓXIMOS PASSOS

 Após análise da CCTI, a matéria seguirá para as Comissões de Comunicação (CCOM); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovada, a matéria seguirá para o Senado Federal – salvo apresentação de recurso para deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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