PL 2340/2023 – Limita o montante de operações com recursos não reembolsáveis do FNDCT | PLEN: Apresentado Requerimento de Urgência
A deputada Luisa Canziani (PSD/PR) apresentou, nesta terça-feira (8), requerimento que solicita regime de urgência para apreciação do PL 3751/2023 (aprimora a gestão dos recursos do FNDCT), apensado ao PL 2340/2023 (limita o montante de operações com recursos não reembolsáveis do FNDCT).
O requerimento aguarda inclusão na pauta deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados.
Caso aprovada a urgência, os projetos – que passariam pelas Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – poderão ser apreciados diretamente no Plenário da Casa, após acordo de líderes.
Lembramos que a temática aguarda, desde abril, apresentação de parecer do relator na CCTI, deputado Lucas Ramos (PSB/PE).
O PROJETO
De autoria do deputado Raimundo Santos (PSD/PA), o PL 2340/2023 altera a Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para limitar em 15% o total de recursos não reembolsáveis do Fundo – o patamar atual é de 25% – que podem ser aplicados em programas desenvolvidos por organizações sociais que mantenham contrato de gestão com o MCTI e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Além disso, a matéria também fixa em 40%, das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao FNDCT, o montante anual das operações destinadas a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, na modalidade reembolsável, sob a forma de empréstimo à Finep – o limite atual é de 50%.
Já o projeto apensado, PL 3751/2023, propõe o acréscimo de uma nova alínea no inciso I do art. 12 da Lei do FNDCT para permitir a aplicação de recursos não reembolsáveis do fundo na modalidade de Encomenda Tecnológica – ETEC, prevista no inciso V do §2º-A do art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 – Lei de Inovação.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
