PL 2338/2023 – Inteligência Artificial | CTIA: Novas Emendas
O senador Mecias de Jesus (REP/RR) apresentou 3 novas emendas ao substitutivo do PL 2338/2023 (Inteligência artificial), no âmbito da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA).
As emendas deverão ser analisadas pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO).
Cabe observar que está convocada reunião deliberativa para amanhã (9), às 10h, destinada a análise do relatório da matéria
EMENDAS
| EMENDA | AUTORIA | PROPOSTA |
| Emenda 130 | Mecias de Jesus (REP/RR) | Altera-se o inciso VI do art. 14 Explicação: Prevê a exclusão dos sistemas classificados como de alto risco aqueles que contem com supervisão humana e que auxiliem atos e atividades administrativa. |
| Emenda 131 | Mecias de Jesus (REP/RR) |
Suprima-se o inciso IV do art. 13 e o seu § 2°
Explicação:
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| Emenda 132 | Mecias de Jesus (REP/RR) | Inclua-se o § 5º ao art. 22 Explicação: determina que as medidas de Governança Aplicadas pelo Poder Público previstas não são aplicáveis se colocarem em risco tutela da segurança pública ou prejudicarem as ferramentas e aplicações de investigação. Altera-se o art. 61 do Código Penal, para acrescer a alínea “m” Explicação: configura agravo de pena quando o crime for cometido pelo agente que utilizar o sistema de inteligência artificial (IA). |
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
