PL 2141/2023 – Remuneração do empregado por invenção e modelo de utilidade | CICS: Designado novo relator
Destacamos que foi publicada, no Diário Oficial desta segunda (19), a Portaria GM/MDIC nº 162, de 16 de junho de 2023 que dispõe sobre a designação dos membros da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial.
A PORTARIA
A matéria designa para compor o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, como membros da sociedade civil, os dirigentes máximos de, entre outras, as seguintes instituições:
- Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D Brasil);
- Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib);
- Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom); e
- Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Os dirigentes máximos das instituições listadas serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por representantes por eles indicados à Secretaria-Executiva do CNDI com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião.
Para mais, fica convidada para participar das reuniões do Conselho o dirigente máximo, entre outros, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O Presidente do CNDI poderá convidar outras instituições para reuniões do Conselho, de forma a garantir a representatividade institucional nas discussões do Colegiado.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR