skip to Main Content

PL 2018/2022 – licenciamento para infraestrutura de redes | CDU: Designado relator

O deputado Fábio Garcia (União/MT) foi designado relator do PL 2018/2022 (licenciamento para infraestrutura de redes) na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).

 

O PROJETO

De autoria do deputado Jhonatan de Jesus (REP/RR), o texto altera a Lei n° 13.116/2015 (normas para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações), de modo a acrescer dispositivos para tratar sobre o licenciamento para infraestrutura. Com isso, estabelece que a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações depende de prévio licenciamento pela Anatel mediante requerimento da pessoa jurídica interessada.

Logo, o projeto determina que a licença autorizativa da instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações terá sua validade vinculada ao projeto técnico especificado no requerimento citado. O licenciamento do projeto técnico está condicionado ao atendimento das seguintes condições do requerente:

  • ser pessoa jurídica, de direito público ou privado, constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País;
  • dispor de qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira nos termos desta Lei.

Dito isso, o projeto técnico deve conter as especificações necessárias para a identificação do tipo, do local e da quantidade de material da obra de infraestrutura a ser executada, bem como apresentar documento comprobatório do caráter de interesse público.

Além disso, fica disposto que o requerimento previsto deverá ser instruído com informações e documentos necessários à comprovação da qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira nos termos das legislações estabelecidas, a saber:

 

Qualificação jurídica

  • informar sua qualificação, indicar razão social e o nome fantasia, quando aplicável, o número do CNPJ e o respectivo endereço;
  • apresentar o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
  • apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
  • declarar, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e
  • apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, relativo à sede da entidade, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licença

 

Qualificação técnica

  • regularidade do responsável técnico perante o conselho de classe profissional;
  • ficha de registro de empregados;
  • comprovação de treinamento para qualificação dos empregados, de acordo com as normas regulamentadoras (NRs) gerais e específicas para as atividades a serem executadas;
  • atestado de capacidade técnica que comprove a existência das condições necessárias de execução do volume de serviços a serem realizados e a competência técnica de seus profissionais;
  • indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico para desempenhar o objeto.
  •  

 

Qualificação econômico-financeira

  • certidão negativa de débitos estaduais ou certidão positiva com efeito de negativa;
  • prova de inscrição municipal com situação cadastral ativa;
  • certidão negativa de débitos municipais ou certidão positiva com efeito de negativa;
  • certidão de regularidade do FGTS; e
  • certidão de regularidade cadastral perante a Receita Federal.

 

O requerente das licenças é a empresa que efetivamente executará a obra, ou serviço indicado no projeto técnico.

Nota-se que a Anatel poderá á delegar a aferição da qualificação jurídicatécnica e econômico-financeira à entidade sindical representativa da categoria econômica de instalação de redes de telecomunicações, que expedirá o Selo de Qualidade atestando que a requerente cumpre os requisitos formais para obtenção da licença da Anatel.

Para todas essas etapas de aferição, fica facultado à Anatel instituir a cobrança de valor direcionado ao custeio do processo.  

 

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CDU, o projeto será apreciado pelas Comissões de Comunicação (CCOM) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), caso aprovado será remetido para o crivo do Senado Federal.

Clique aqui e acesse a íntegra do Projeto

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Newsletter Foco no Planalto – Edição 30/2024

Boletim Político, Foco no Planalto
Confira a newsletter exclusiva “Foco no Planalto”, relativa a semana de 22 a 26 de julho..
Continue lendo
Back To Top