PL 1971/2025 – Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital | CD: Despachado às Comissões
Destacamos que o PL 1971/2025 (Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital – PNPIAD), recebeu despacho às Comissões de Comunicação (CCOM); Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A matéria aguarda designação de relatoria na CPASF.
O PROJETO
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), o PL 1971/2025 institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 anos de idade. Constituem diretrizes do PNPIAD:
- prevenção à exposição precoce, prolongada e inadequada a dispositivos eletrônicos e telas digitais;
- promoção do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social por meio de interações humanas presenciais, atividades lúdicas e brincadeiras reais;
- proteção contra conteúdos digitais inadequados, incluindo material violento, sexualizado, discriminatório ou que estimule o consumismo precoce;
- orientação e capacitação de pais, mães, responsáveis, educadores e profissionais de saúde quanto aos riscos e boas práticas do uso de tecnologias na primeira infância; e
- fomento a conteúdos, aplicações e tecnologias com finalidade pedagógica, cultural e de desenvolvimento saudável, com curadoria apropriada à faixa etária.
Ademais, define que compete à união, dentre outros, promover campanhas nacionais de conscientização e prevenção acerca dos impactos do uso precoce da tecnologia; criar programa de certificação com selo pedagógico e ético para conteúdos digitais destinados à primeira infância; integrar a atuação dos Ministérios da Saúde, Educação, Comunicação, Direitos Humanos e Justiça, visando a proteção dos direitos da criança no ambiente digital; fomentar pesquisas sobre os efeitos da hiperconectividade no desenvolvimento neuropsicomotor infantil e sobre práticas pedagógicas inovadoras; e incentivar a adoção de parâmetros nacionais para o tempo seguro de exposição a telas em creches, escolas e espaços de atendimento infantil.
As instituições de ensino e unidades de saúde infantil deverão afixar cartazes visíveis com informações sobre os riscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos, conforme regulamentação.
As plataformas digitais, provedores de conteúdo e aplicativos destinados ao público infantil deverão:
- disponibilizar mecanismos eficazes e gratuitos de controle parental e bloqueio de conteúdos impróprios;
- adotar políticas transparentes de publicidade infantil, vedando práticas de marketing enganoso e abusivo; e
- cooperar com o Ministério Público, Conselhos Tutelares e demais órgãos de proteção para remoção célere de conteúdos prejudiciais à dignidade da criança.
Por fim, estabelece regulamentação no prazo de 90 dias e entrada em vigor 120 dias, ambas contadas da data de sua publicação oficial.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto passa pela análise em caráter conclusivo nas comissões as quais foi despachado, caso aprovado será remetido diretamente ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
