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PL 1952/2019 – Alterações no Imposto de Renda e tributação de lucros e dividendos | CAE: Apresentado Parecer

O senador Renan Calheiros (MDB/AL) apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, do PL 1952/2019 (alterações no Imposto de Renda e tributação de lucros e dividendos), no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relatório apresentado incorpora o conteúdo original do PL 1087/2025 (Reforma do Imposto de Renda), do Poder Executivo, que ainda tramita na Câmara dos Deputados.

A matéria consta na pauta da próxima reunião do colegiado (23/09).

O SUBSTITUTIVO

O relatório incorpora o conteúdo original do PL 1087/2025, incluindo os seguintes dispositivos ao texto:

Isenção

Amplia a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, haverá um desconto parcial que diminui gradualmente conforme aumenta a renda.

Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do imposto de renda será aplicada normalmente.

Ainda institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), para rendas anuais acima de R$ 600 mil, com progressividade da alíquota de 0% a 10%.

Lucros e Dividendos

A distribuição de lucros e dividendos passará a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês.

A remessa de dividendos ao exterior também pagará alíquota de 10%.

O parecer estabelece, ainda, que não se sujeitam ao Imposto sobre a Renda, quando relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, e sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

Redutor

Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva do IRPFM aplicável à pessoa física beneficiária ultrapassa a soma das alíquotas nominais do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), o Poder Executivo federal concederá redutor do IRPFM calculado sobre os referidos lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por cada pessoa jurídica à pessoa física sujeita ao pagamento do IRPFM, na forma de regulamento.

A soma das alíquotas nominais a serem consideradas para fins do limite previsto correspondem a:

  • 45%, no caso de pagamento de lucros ou dividendos por bancos de qualquer espécie;
  • 40%, no caso de pagamento de lucros ou dividendos pelas pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e demais instituições financeiras; e
  • 34%, no caso de pagamento de lucros ou dividendos pelas demais pessoas jurídicas.

Destaca-se que o substitutivo do senador Renan não contempla a maioria das alterações do projeto aprovadas na Comissão Especial do PL 1087/2025. Desse modo, o texto proposto pelo senador Renan, por exemplo, não prevê que a arrecadação adicional da União seja utilizada como fonte de compensação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Além disso, não incorpora dispositivo que estabelece que eventual excedente da arrecadação da União, após a compensação de Estados e Municípios, seja utilizado para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

CONTEXTO

Diversos senadores estão incomodados com a demora na tramitação do PL 1087/2025, em análise na Câmara dos Deputados, que estabelece a isenção do IR para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil e estabelece taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil/mês.

O projeto é relatado pelo deputado Arthur Lira (PP/AL), mas desde o mês de julho aguarda deliberação pelo Plenário da Câmara.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto foi despachado à apreciação terminativa da CAE. Dessa maneira, caso seja aprovado, poderá seguir diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para apreciação do Plenário do Senado.

Clique aqui e acesse a íntegra do parecer

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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