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PL 1809/2023 – remoção de conteúdo danoso à saúde de plataformas digitais | CCTI: Apresentado Novo Parecer + Pronto para Pauta

O deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) apresentou novo parecer favorável e pela aprovação parcial da Emenda nº 1/2024 apresentada ao primeiro Substitutivo, com substitutivo ao PL 1809/2023 (remoção de conteúdo danoso à saúde de plataformas digitais) na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).

Destacamos que a matéria se encontra pronta para deliberação da Comissão, tendo sido incluída na pauta da reunião de amanhã (10), às 11h.

O NOVO SUBSTITUTIVO

O novo substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) acolhe parcialmente a emenda apresentada ao Substitutivo, designando competência a Órgão Federal de Saúde com vistas a consolidar e unificar os processos de análise da veracidade dos conteúdos verificados – em um prazo máximo de até 10 horas – para, quando necessário, prosseguir com a sua remoção, no prazo de até 48 horas.

Ademais, do antigo substitutivo, manteve:

  • as alterações redacionais para adequação à boa técnica legislativa do texto e o deslocamento do dispositivo que dispõe sobre a obrigação de plataformas em remover conteúdos danosos para a seção que trata da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros;
  • as adaptações de terminologias para aquelas utilizadas pelo Marco Civil da Internet;
  • supressão, da ementa, o termo fake news; e
  • alteração do dispositivo que dispõe sobre a obrigação de plataformas em remover conteúdos danosos – incluído pelo autor – para determinar que a que a responsabilidade, nesses casos, será solidária com o autor da publicação.

O PROJETO

De autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), o projeto visa alterar a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e o Marco Civil da Internet (Lei nº. 12.965/2014), para dispor sobre o combate à divulgação de mentiras (fake news) que ponham em risco a saúde da população.

Com efeito, o projeto acrescenta dispositivos às referidas leis para:

  • determinar que os provedores de aplicações digitais que disponibilizem conteúdos gerados por terceiros em plataformas na internet têm a obrigação de remover conteúdos falsos ou enganosos e com potencial de causar danos à saúde da população no prazo de 12 horas do recebimento de notificação por órgão competente dos serviços municipais, distritais, estaduais ou federais de saúde;

  • incluir como diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil, o combate à difusão de mentiras e boatos infundados que ponham em risco a saúde da população;

  • prever que as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem contar também com o estímulo ao letramento digital de modo a minimizar o impacto da circulação de boatos inverídicos, notícias falsas e mentiras que ponham em risco a saúde da população; e

  • incluir como princípio a ser observado nas ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), a divulgação de esclarecimentos e combate à difusão de mentiras e boatos infundados que ponham em risco a saúde da população, especialmente em meios digitais.

TRAMITAÇÃO

Após análise da CCTI, o projeto ainda passa pelo crivo das Comissões de Comunicação (CCOM); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, o projeto será remetido ao Senado Federal – salvo se interposto recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Clique aqui e acesse a a íntegra do novo substitutivo.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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