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PL 1680/2025 – Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais | CCTI: Requerimento de Audiência Pública

O deputado David Soares (UNIÃO/SP), relator do PL 1680/2025 (Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais) no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), apresentou o REQ 29/2025 solicitando a realização de audiência pública sobre a matéria na Comissão.

  • Destaca-se que o requerimento traz a Scala Data Centers entre os convidados da 2ª audiência pública, que reunirá representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas do setor para debater a construção de uma política pública robusta e alinhada aos princípios de governança da internet.

 O requerimento está pronto para votação e, uma vez aprovado, serão tomadas providências pela Comissão para agendamento da audiência.

O REQUERIMENTO

O Requerimento solicita a realização de duas audiências públicas CCTI, com o objetivo de debater os desafios e oportunidades dos data centers no Brasil e a criação da Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais (PNPAD), prevista no PL 1680/2025, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União/MA), líder do União Brasil na Câmara.

As audiências têm como finalidade promover um debate técnico e multissetorial sobre a expansão da infraestrutura digital no país, com atenção especial ao papel estratégico dos data centers na transformação digital e na soberania tecnológica nacional.

1ª Audiência Pública:

  • Representante da Casa Civil;
  • Representante do Ministério das Comunicações;
  • Representante da Associação Brasileira de Data Centers (ABDC);
  • Representante do Google Cloud;
  • Dr. Jorge Arbache – Professor de Economia da Universidade de Brasília;
  • Representante da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT); e
  • Representante da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES).

2ª Audiência Pública:

 Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);

  • Representante do Ministério da Fazenda;
  • Representante do Ministério de Minas e Energia (MME);
  • Representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
  • Representante da Scala Data Centers;
  • Representante da Data Privacy Brasil; e
  • Representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.

 

 O PROJETO

A proposição institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais (PNPAD), com o objetivo de expandir data centers e demais infraestruturas essenciais para o processamento e armazenamento de dados. A implementação se dará por meio da criação das Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD).

As ZEPADs serão áreas prioritárias para o desenvolvimento de empresas e serviços tecnológicos, cuja criação ocorrerá por decreto, devendo atender requisitos, como:

  • indicação de localização adequada no que diz respeito a acesso a insumos necessários ao processamento e armazenamento digitais;
  • comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZEPAD;
  • comprovação de disponibilidade financeira, considerando inclusive a possibilidade de aportes de recursos da iniciativa privada;
  • viabilidade para a construção e para o estabelecimento de infraestrutura e de serviços capazes de absorver os efeitos de sua implantação; e
  • indicação da forma de administração da ZEPAD.

A criação das ZEPADs deverá considerar as seguintes diretrizes que poderão – e outras a serem estabelecidas em regulamento:

  • atendimento às prioridades governamentais, com atenção ao desenvolvimento sustentável, especialmente no que se refere à infraestrutura, à pesquisa e ao desenvolvimento de inovação tecnológica;
  • geração de benefícios significativos para o desenvolvimento da área geográfica e para sua população;
  • acesso a insumos estratégicos para o processamento e o armazenamento digitais;
  • compromissos de investimentos na ZEPAD e em seu entorno, assumidos por empresas, governos e demais entidades; e
  • promoção, geração e uso eficiente de energia de baixo carbono, por meio de projetos sustentáveis alinhados aos compromissos do Brasil de redução na emissão de gases de efeito estufa.

Ademais, o projeto altera a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), estabelecendo que, nas contratações públicas destinadas à implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas e infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação considerados estratégicos por ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País, produzidos conforme o processo produtivo básico previsto na Lei nº 10.176/2001, bem como a serviços prestados por meio de infraestruturas localizadas em Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD), conforme legislação específica.

 

PRÓXIMOS PASSOS

Após a deliberação da CCTI, o projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado será remetido ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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