PL 1680/2025 – Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais | CCTI: Requerimento de Audiência Pública
O deputado David Soares (UNIÃO/SP), relator do PL 1680/2025 (Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais) no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), apresentou o REQ 29/2025 solicitando a realização de audiência pública sobre a matéria na Comissão.
- Destaca-se que o requerimento traz a Scala Data Centers entre os convidados da 2ª audiência pública, que reunirá representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas do setor para debater a construção de uma política pública robusta e alinhada aos princípios de governança da internet.
O requerimento está pronto para votação e, uma vez aprovado, serão tomadas providências pela Comissão para agendamento da audiência.
O REQUERIMENTO
O Requerimento solicita a realização de duas audiências públicas CCTI, com o objetivo de debater os desafios e oportunidades dos data centers no Brasil e a criação da Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais (PNPAD), prevista no PL 1680/2025, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União/MA), líder do União Brasil na Câmara.
As audiências têm como finalidade promover um debate técnico e multissetorial sobre a expansão da infraestrutura digital no país, com atenção especial ao papel estratégico dos data centers na transformação digital e na soberania tecnológica nacional.
1ª Audiência Pública:
- Representante da Casa Civil;
- Representante do Ministério das Comunicações;
- Representante da Associação Brasileira de Data Centers (ABDC);
- Representante do Google Cloud;
- Dr. Jorge Arbache – Professor de Economia da Universidade de Brasília;
- Representante da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT); e
- Representante da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES).
2ª Audiência Pública:
Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério de Minas e Energia (MME);
- Representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
- Representante da Scala Data Centers;
- Representante da Data Privacy Brasil; e
- Representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.
O PROJETO
A proposição institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais (PNPAD), com o objetivo de expandir data centers e demais infraestruturas essenciais para o processamento e armazenamento de dados. A implementação se dará por meio da criação das Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD).
As ZEPADs serão áreas prioritárias para o desenvolvimento de empresas e serviços tecnológicos, cuja criação ocorrerá por decreto, devendo atender requisitos, como:
- indicação de localização adequada no que diz respeito a acesso a insumos necessários ao processamento e armazenamento digitais;
- comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZEPAD;
- comprovação de disponibilidade financeira, considerando inclusive a possibilidade de aportes de recursos da iniciativa privada;
- viabilidade para a construção e para o estabelecimento de infraestrutura e de serviços capazes de absorver os efeitos de sua implantação; e
- indicação da forma de administração da ZEPAD.
A criação das ZEPADs deverá considerar as seguintes diretrizes que poderão – e outras a serem estabelecidas em regulamento:
- atendimento às prioridades governamentais, com atenção ao desenvolvimento sustentável, especialmente no que se refere à infraestrutura, à pesquisa e ao desenvolvimento de inovação tecnológica;
- geração de benefícios significativos para o desenvolvimento da área geográfica e para sua população;
- acesso a insumos estratégicos para o processamento e o armazenamento digitais;
- compromissos de investimentos na ZEPAD e em seu entorno, assumidos por empresas, governos e demais entidades; e
- promoção, geração e uso eficiente de energia de baixo carbono, por meio de projetos sustentáveis alinhados aos compromissos do Brasil de redução na emissão de gases de efeito estufa.
Ademais, o projeto altera a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), estabelecendo que, nas contratações públicas destinadas à implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas e infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação considerados estratégicos por ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País, produzidos conforme o processo produtivo básico previsto na Lei nº 10.176/2001, bem como a serviços prestados por meio de infraestruturas localizadas em Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD), conforme legislação específica.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a deliberação da CCTI, o projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado será remetido ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
