PL 1680/2025 – Institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais | CD: Aguardando despacho
Destacamos que o deputado Pedro Lucas (UNIÃO/MA), – cotado como próximo ministro das Comunicações – apresentou nesta segunda (14), o PL 1680/2025 (Institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais), com o objetivo de promover o crescimento da infraestrutura de data centers no país.
A matéria aguarda despacho às Comissões.
O PROJETO
A proposição institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais (PNPAD), com o objetivo de expandir data centers e demais infraestruturas essenciais para o processamento e armazenamento de dados. A implementação se dará por meio da criação das Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD).
As ZEPADs serão áreas prioritárias para o desenvolvimento de empresas e serviços tecnológicos, cuja criação ocorrerá por decreto, devendo atender requisitos, como:
- indicação de localização adequada no que diz respeito a acesso a insumos necessários ao processamento e armazenamento digitais;
- comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZEPAD;
- comprovação de disponibilidade financeira, considerando inclusive a possibilidade de aportes de recursos da iniciativa privada;
- viabilidade para a construção e para o estabelecimento de infraestrutura e de serviços capazes de absorver os efeitos de sua implantação; e
- indicação da forma de administração da ZEPAD.
A criação das ZEPADs deverá considerar as seguintes diretrizes que poderão – e outras a serem estabelecidas em regulamento:
- atendimento às prioridades governamentais, com atenção ao desenvolvimento sustentável, especialmente no que se refere à infraestrutura, à pesquisa e ao desenvolvimento de inovação tecnológica;
- geração de benefícios significativos para o desenvolvimento da área geográfica e para sua população;
- acesso a insumos estratégicos para o processamento e o armazenamento digitais;
- compromissos de investimentos na ZEPAD e em seu entorno, assumidos por empresas, governos e demais entidades; e
- promoção, geração e uso eficiente de energia de baixo carbono, por meio de projetos sustentáveis alinhados aos compromissos do Brasil de redução na emissão de gases de efeito estufa.
Ademais, o projeto altera a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), estabelecendo que, nas contratações públicas destinadas à implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas e infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação considerados estratégicos por ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País, produzidos conforme o processo produtivo básico previsto na Lei nº 10.176/2001, bem como a serviços prestados por meio de infraestruturas localizadas em Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD), conforme legislação específica.
Clique aqui e acesse a íntegra da proposição.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
