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PL 1375/2024 | Criminaliza a censura e interferência ilegal em redes sociais | MESA/SF: Revisto Despacho

Mesa Diretora do Senado Federal reviu o despacho do PL 1375/2024 (criminaliza a censura e interferência ilegal em redes sociais) de modo que a matéria será apreciada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), em substituição à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Aguarda-se a designação de relator e a apresentação do parecer para que a matéria esteja pronta para inclusão na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

O PROJETO

De autoria do senador Eduardo Girão (NOVO/CE), o projeto visa acrescentar dispositivos à Lei de Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), com a finalidade de tipificar os crimes de censura – determinar a supressão ou a alteração de conteúdo de cunho político ou ideológico publicado em plataforma física ou digital de mídia social –; e de suspensãoproibição ou embaraço de atividade em plataforma – suspender, proibir ou embaraçar atividade realizada em plataforma física ou digital de mídia social, em razão da divulgação de conteúdo de cunho político ou ideológico –, com penas de 1 a 4 anos e multa.

Além disso, altera Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950) para configurar como crime de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais a determinação de supressão ou a alteração de conteúdo de cunho político ou ideológico publicado em plataforma física ou digital de mídia social.

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CCT, o projeto passa ainda pelo crivo da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), em deliberação terminativa.

Caso aprovada, a matéria será remetida diretamente à Câmara dos Deputados – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário do Senado Federal.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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