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PL 1329/2024 – liberdade de expressão em redes sociais | CCJC: Apresentado Parecer + Pronto para Paut

O deputado Carlos Jordy (PL/RJ) apresentou parecer favorável ao PL 1329/2024 (liberdade de expressão em redes sociais) e ao substitutivo, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

A matéria aguarda inclusão na pauta da reunião deliberativa da Comissão.

O PROJETO

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL/DF), que “altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicidade e fundamentação, sob pena de nulidade, de ordem judicial que determine tornar indisponível conteúdo publicado ou suspensão de perfil ou usuário sob alegação de violação relacionada à liberdade de expressão em redes sociais, e dá outras providências”.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12965/2014 para que a ordem judicial que determine a remoção de conteúdo ou a suspensão de perfil ou usuário por violação relacionada à liberdade de expressão deva ser devidamente motivada, com razões de fato e de direito, e deve ser pública, sob pena de nulidade. Além disso, torna nula qualquer ordem que obrigue o provedor a assumir a responsabilidade pela remoção de conteúdo ou suspensão de perfil, sob alegação de violação de contrato ou outro motivo.

SUBSTITUTIVO APROVADO NA CCOM

Vale destacar que a matéria já foi aprovada na Comissão de Comunicação (CCOM) na forma do Substitutivo proposto pelo deputado Silas Câmara (REP/AM) que traz uma alteração de cunho redacional, retirando da ementa o termo “redes sociais” de modo a tornar a ementa mais representativa em relação ao texto do projeto que trata de “provedores de aplicação” de forma geral.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise pela CCJC, o projeto seguirá diretamente para o Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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