PL 120/2022 – Cota para grupos específicos na execução de contratos públicos | CMULHER: Designado relator + Prazo para emendas
A deputada Jack Rocha (PT/ES) foi designada relatora do PL 120/2022 (Cota para grupos específicos na execução de contratos públicos), no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual pode se estender até a segunda quinzena de outubro, a depender dos futuros agendamentos de sessões deliberativas no Plenário da Câmara dos Deputados.
A matéria aguarda a apresentação do parecer da relatora ao projeto e eventuais emendas para ser votada na Comissão.
O PROJETO
De autoria da deputada Ely Santos (REP/SP), a matéria visa alterar a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos para prever que os editais deverão exigir o percentual mínimo de 20% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja executado por: i) mulheres vítimas de violência doméstica; ii) oriundos ou egressos do sistema prisional; e iii) pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.
Prevê, também, que o contrato deverá cumprir, ao longo de toda a sua execução, a reserva de cargos da qual o projeto dispõe, acrescida daquelas já previstas em outras normas específicas, inclusive para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
No substitutivo aprovado pela CPD, Sargento Portugal retoma trecho do projeto original, para prever que a reserva de mão de obra deverá ser composta, entre outros, por pessoas com deficiência e pessoas com idade igual ou superior a 50 anos. Além disso, prevê exceções para a reserva de cargos.
APENSADOS
Atualmente, tramitam apensados ao PL 120/2022:
- PL 371/2023, do deputado Márcio Marinho (REP/BA), que “Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas”; e
- PL 1807/2023, do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que “Altera o art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer reserva de 5% (cinco por cento) da mão de obra para egressos do sistema prisional e apenados em regime semiaberto e aberto, nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva”.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise da CMULHER, o projeto seguirá para as Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), de Finanças e Tributação (CFT) e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, será remetido ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário do Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
