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PL 12/2015 | Sistemas de verificação biométrica | CCOM: Apresentado Parecer

O deputado David Soares (UNIÃO/SP) apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo ao PL 12/2015 (sistemas de verificação biométrica) e apensados na Comissão de Comunicação (CCOM).

A matéria encontra-se pronta para inclusão na pauta deliberativa da Comissão.

O SUBSTITUTIVO

O substitutivo do relator, deputado David Soares, reduz substancialmente o escopo da matéria. Nesse sentido, sugere apenas a alteração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) para incluir dispositivo para estabelecer que a Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por partidos políticos ou entidades religiosas.

O PROJETO

De autoria do deputado Lucas Virgilio (SD/GO), o projeto regula a utilização de sistemas de verificação biométrica, para substituir ou reforçar a segurança para além dos meios tradicionais de identificação, seu armazenamento, assim como as alterações devidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Determina ainda as infrações administrativas e suas devidas punições e sanções pela utilização indevida dos sistemas, ficando vedada a troca, venda, combinação, coleta ou interconexão de dados biométricos não autorizados pelo seu titular, ressalvadas, apenas, as referentes ao interesse público.

Prevê que o Poder Executivo deverá regulamentar sobre:

  • o recurso a sistemas de verificação biométrica e as demais formas de tratamento de dados biométricos no meio eletrônico;

  • o cancelamento e prazo de manutenção dos referidos dados;

  • padrões, normas técnicas, inclusive para a homologação de produtos e equipamentos destinados ao uso de sistemas de verificação biométrica e tratamento dos dados biométricos capturados; e

  • o órgão ou a entidade responsável pela manutenção da infraestrutura de sistemas de verificação biométrica;

Apensados

Ao projeto estão apensadas duas outras, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL/RS), a saber:

  • PL 4612/2019 que dispõe sobre o desenvolvimento, aplicação e uso de tecnologias de reconhecimento facial e emocional, bem como outras tecnologias digitais voltadas à identificação de indivíduos e à predição ou análise de comportamentos; e

  • PL 4901/2019 que dispõe sobre a utilização de sistemas de verificação biométrica e dá outras providências e que prevê, entre outros, que o armazenamento de dados biométricos somente ocorrerá por meio do consentimento expresso de seu titular.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise da CCOM, o projeto seguirá para a apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário. Se aprovado, o projeto seguirá para deliberação pelo Senado Federal.

Clique aqui e acesse a íntegra do substitutivo.

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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