PL 1032/2023 | Mitigação do sigilo de dados produzidos por órgãos públicos | CASP: Apresentado Parecer + Pronta para Pauta
O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS) apresentou parecer pela rejeição do PL 1032/2023 (mitigação do sigilo de dados produzidos por órgãos públicos), no âmbito da Comissão de Administração e Serviços Público (CASP).
A matéria está pronta para inclusão na reunião deliberativa da Comissão.
O PARECER
O relator manifestou-se pela rejeição do projeto, ao considerar que a proposta apresenta vício de inconstitucionalidade material, por contrariar o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Esse dispositivo reconhece o direito de acesso à informação pública, mas ressalva expressamente o sigilo de dados imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
Segundo o relator, a Lei de Acesso à Informação já estabelece um sistema normativo equilibrado, que garante transparência administrativa sem comprometer a soberania nacional, a integridade institucional ou a atuação dos órgãos de segurança, inteligência e defesa.
A proposta, ao impedir que o sigilo seja invocado em processos de apuração ou em ações voltadas ao resgate histórico, fragiliza a proteção legal conferida a informações sensíveis, podendo comprometer operações estratégicas, fontes de inteligência e a segurança de autoridades nacionais e estrangeiras.
Com base nesses fundamentos, concluiu que o projeto contraria os princípios constitucionais da soberania, da segurança institucional e da supremacia da Constituição, razão pela qual opinou pela rejeição da matéria.
O PROJETO
De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), a matéria altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para dispor sobre a mitigação do sigilo de dados produzidos por órgãos e entidades do Poder Público.
A proposta insere o § 4º ao art. 25 da LAI, estabelecendo que a restrição de acesso às informações classificadas como sigilosas não poderá ser invocada com o objetivo de prejudicar investigações ou processos administrativos, civis, penais ou políticos, bem como iniciativas voltadas à recuperação de fatos históricos de maior relevância.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise pela CASP, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovada, a matéria segue para o Senado Federal – salvo a interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
