Nuvem Brasileira | ABDI publica Aviso de Consulta Pública sobre oferta de solução nacional de computação em nuvem
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (24), do Aviso de Consulta Pública nº 1/2026 da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que convoca escuta de mercado sobre oferta de solução nacional de computação em nuvem.
O evento será uma audiência pública virtual, no dia 3 de setembro de 2026, às 10h, via Microsoft Teams, mediante inscrição na página www.abdi.com.br/nuvembrasileira.
A ESCUTA DE MERCADO
Segundo o caderno de apoio, a escuta busca contribuições para subsidiar a modelagem técnica, jurídica e de negócios de eventual parceria para o desenvolvimento de solução nacional de computação em nuvem com elevados requisitos de soberania, denominada Nuvem Brasileira. Na audiência será apresentado o desafio e disponibilizado formulário eletrônico para contribuições; reuniões individuais poderão ser agendadas depois, a critério dos organizadores.
As solicitações de Escutas Individuais para a apresentação de potenciais soluções ou para os esclarecimentos de dúvidas remanescentes poderão ser feitas após a Escuta Coletiva pelo e-mail: nuvembrasileira@abdi.com.br.
As informações fornecidas pelo MGI, SERPRO, BNDES ou ABDI no âmbito dessa Escuta de Mercado não possuem caráter vinculante e não configuram qualquer compromisso legal ou obrigacional por parte dessas instituições. A participação na Escuta de Mercado não garante o direito de celebração de contrato com o Governo Federal, tampouco gera expectativa legítima de tal contratação.
O CADERNO DE APOIO
A Nuvem Brasileira é uma modalidade de computação em nuvem destinada a atender a requisitos de soberania que vai além da soberania de dados e exige que as tecnologias, especialmente de software, que compõem a plataforma possam ser desenvolvidas, mantidas e evoluídas por instituições e equipes técnicas nacionais, sem ampla dependência de tecnologias estrangeiras ou de autorização ou cooperação de fornecedores estrangeiros. A solução deverá combinar interoperabilidade, com padrões e formatos abertos, e capacidade nacional, entendida como o domínio técnico efetivo, no país, sobre os sistemas críticos da nuvem.
O projeto tem foco em software, assim, não estão incluídos, neste momento, a aquisição de ativos de infraestrutura de TIC ou de rede; a contratação de hosting, co-location ou housing; nem o desenvolvimento e a manutenção de software aplicativo finalístico dos órgãos públicos. O desenvolvimento, a manutenção e a evolução contínua da própria plataforma de nuvem, incluindo eventual P&D relacionado, integram o objeto da possível parceria.
A plataforma deverá disponibilizar capacidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Kubernetes gerenciado, Plataforma como Serviço (PaaS), bancos de dados como serviço (DBaaS), inteligência artificial e aprendizado de máquina, mensageria e processamento de eventos, análise e plataforma de dados, identidade e acesso, segurança e observabilidade, entre outras.
Entre os requisitos estão a capacidade de operar de forma independente e desconectada de provedores externos, sem dependência de conectividade internacional para execução, administração e evolução do ambiente; a custódia nacional de chaves criptográficas para dados de alta criticidade; e a vedação de acesso remoto permanente de fornecedores de tecnologia ao ambiente de produção, cuja operação e administração serão de responsabilidade da empresa pública designada. Essa independência deverá ser comprovada por meio do Teste de Desconexão.
A eventual seleção do parceiro considerará critérios de experiência prévia, capacidade técnica e nível de soberania. Este último será aferido pelo Gradiente de Soberania Serpro v3.0, estruturado em Soberania de Dados, com peso de 30%; Soberania Operacional, com 40%; e Soberania Tecnológica, com 30%. O documento recomenda ainda a adoção, no futuro edital, de notas mínimas para critérios considerados essenciais, cujos valores definitivos deverão ser formalmente fixados pela Administração Pública. Os proponentes também deverão apresentar Matriz de Soberania da Solução e Declaração de Dependências Externas, além de se comprometer com a submissão ao Teste de Desconexão nos termos previstos para a homologação técnica.
Quando estiver em produção, a Nuvem Brasileira será instalada em infraestrutura de propriedade pública, em território nacional, e operada por empresa pública. A eventual parceria com empresas do mercado nacional deverá prever, entre outros pontos:
- Empresa pública como provedor de nuvem para o governo.
- Licenciamento do software para o setor público.
- Compartilhamento da propriedade intelectual.
- Desenvolvimento contínuo.
- Custo competitivo.
- Transferência de conhecimento.
- P&D realizado em território nacional.
- Cláusula de saída / reversibilidade.
- Acordos de Nível de Serviço (SLA).
- Matriz de Soberania e Declaração de Dependências Externas.
- Submissão ao Teste de Desconexão.
PARTICIPAÇÃO
Os interessados devem inscrever-se em www.abdi.com.br/nuvembrasileira, onde também está o caderno de apoio. Questionamentos, sugestões e pedidos de escuta individual podem ser enviados ao e-mail nuvembrasileira@abdi.com.br.
Clique aqui e acesse a íntegra do aviso e do caderno.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
