Novo PAC | Decreto fixa exigências para aquisição de produtos e serviços
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Destacamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22), o Decreto n° 11.889, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) que poderão ficar sujeitos à exigência de aquisição de produtos e serviços nacionais, e trata dos critérios de excepcionalização e margens de preferência dessas compras.
Destacam-se entre os produtos e serviços nacionais que deverão ter preferência em projetos do Novo PAC os serviços de tecnologia da informação. Segundo o Governo, as primeiras cadeias que serão priorizadas serão as da indústria eólica, solar e mobilidade, incluindo a de baixo carbono.
A medida objetiva auxiliar o programa de infraestrutura a cumprir seu objetivo de fomentar a integração do investimento público com o investimento privado – já em consonância com a Nova Indústria Brasil (NIB), lançada nesta segunda (22), que prevê, entre os estímulos ao setor produtivo, o uso do poder de compra do setor público para alavancar áreas estratégicas.
O DECRETO
O Decreto, entre outros, traz três anexos definindo as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais ou às margens de preferência para os mesmos. Os editais de licitação e contratos necessários às ações do Novo PAC deverão prever a obrigatoriedade da compra dos bens e serviços nacionais, sempre que eles estiverem descritos na lista estabelecida pela comissão de compras do PAC.
Estão relacionados entre os produtos e serviços nacionais que deverão ter preferência em projetos do Novo PAC:
BENS DE CAPITAL (Seções Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM)
BENS INTERMEDIÁRIOS (Seções Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM)
SERVIÇOS (Capítulos da Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS)
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As exigências de aquisição de bens e serviços nacionais poderão ser excepcionalizadas quando: i) o oferta do produto ou serviço for inexistente no país; ii) os prazos de entrega forem incompatíveis com o cronograma de execução do projeto; iii) o produto nacional ou serviço não tiver tecnologia compatível com o objeto da contratação ou padrão mínimo de qualidade exigido; ou iv) o produto ou serviço a ser adquirido for essencial para a consecução do propósito da compra, ainda que tenha similar nacional.
Conforme o Decreto, os Estados, o Distrito Federal e os municípios serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das exigências. À União caberá realizar as penalizações em casos de descumprimento.
CIIA-PAC
Resolução da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC) – que vai coordenar e disciplinar as contratações do Novo PAC –, estabelecerá os produtos e os serviços pertencentes às cadeias listadas que ficarão sujeitos às exigências estabelecidas. A Comissão é presidida pela Casa Civil e tem o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) na Secretaria Executiva.
As cadeias produtivas e os setores que deverão ter discriminados os requisitos de conteúdo nacional e margens de preferência nas compras do Novo PAC serão as da indústria eólica, solar e mobilidade, incluindo a de baixo carbono. Estas primeiras cadeias foram selecionadas observando critérios como a importância para o PAC, o potencial da indústria nacional e a oportunidade de nacionalização de etapas da produção.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR