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Novo PAC | Decreto fixa exigências para aquisição de produtos e serviços

Destacamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (22), o Decreto n° 11.889, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) que poderão ficar sujeitos à exigência de aquisição de produtos e serviços nacionais, e trata dos critérios de excepcionalização e margens de preferência dessas compras.

Destacam-se entre os produtos e serviços nacionais que deverão ter preferência em projetos do Novo PAC os serviços de tecnologia da informação. Segundo o Governo, as primeiras cadeias que serão priorizadas serão as da indústria eólicasolar e mobilidade, incluindo a de baixo carbono.

A medida objetiva auxiliar o programa de infraestrutura a cumprir seu objetivo de fomentar a integração do investimento público com o investimento privado – já em consonância com a Nova Indústria Brasil (NIB), lançada nesta segunda (22), que prevê, entre os estímulos ao setor produtivo, o uso do poder de compra do setor público para alavancar áreas estratégicas.

O DECRETO

O Decreto, entre outros, traz três anexos definindo as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais ou às margens de preferência para os mesmos. Os editais de licitação e contratos necessários às ações do Novo PAC deverão prever a obrigatoriedade da compra dos bens e serviços nacionais, sempre que eles estiverem descritos na lista estabelecida pela comissão de compras do PAC.

Estão relacionados entre os produtos e serviços nacionais que deverão ter preferência em projetos do Novo PAC:

 

BENS DE CAPITAL (Seções Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM)

 

  • máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios;
  • material de transporte;
  • instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

 

BENS INTERMEDIÁRIOS (Seções Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM)

 

  • produtos minerais;
  • obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras;
  • metais comuns e suas obras.

 

SERVIÇOS (Capítulos da Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS)

 

  • serviços de construção;
  • serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis);
  • serviços de tecnologia da informação.

 

As exigências de aquisição de bens e serviços nacionais poderão ser excepcionalizadas quando: i) o oferta do produto ou serviço for inexistente no país; ii) os prazos de entrega forem incompatíveis com o cronograma de execução do projeto; iii) o produto nacional ou serviço não tiver tecnologia compatível com o objeto da contratação ou padrão mínimo de qualidade exigido; ou iv) o produto ou serviço a ser adquirido for essencial para a consecução do propósito da compra, ainda que tenha similar nacional.

Conforme o Decreto, os Estados, o Distrito Federal e os municípios serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das exigências. À União caberá realizar as penalizações em casos de descumprimento.

CIIA-PAC

Resolução da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC) – que vai coordenar e disciplinar as contratações do Novo PAC –estabelecerá os produtos e os serviços pertencentes às cadeias listadas que ficarão sujeitos às exigências estabelecidas. A Comissão é presidida pela Casa Civil e tem o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) na Secretaria Executiva.

As cadeias produtivas e os setores que deverão ter discriminados os requisitos de conteúdo nacional e margens de preferência nas compras do Novo PAC serão as da indústria eólicasolar e mobilidade, incluindo a de baixo carbono. Estas primeiras cadeias foram selecionadas observando critérios como a importância para o PAC, o potencial da indústria nacional e a oportunidade de nacionalização de etapas da produção.

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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