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MPV 1143/2022 | Novo salário mínimo para 2023

Destacamos que foi publicado em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (12), a Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que aumenta o salário mínimo nacional para R$ 1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República a correção do valor do piso nacional de 2023 considera uma variação estimada de 5,81% para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2022, acrescida do ganho real de aproximadamente 1,5%. O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões.

Com esse aumento o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 e o valor horário será de R$ 5,92. Esse novo valor para o salário mínimo já estava previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que foi enviado ao Congresso Nacional em agosto.

 

NOVO GOVERNO

Durante a campanha eleitoral, o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu retomar a política de valorização do salário mínimo implementada em 2004. Desde então, o PT vem analisando a possibilidade de solicitar ao Congresso que o reajuste seja feito com base na média do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos cinco anos, o que permitiria dar ganho real ao salário, com aumento entre 1,3% e 1,4% acima da inflação em 2023.

O senador eleito Wellington Dias (PT-PI), coordenador do núcleo de Orçamento da equipe de transição de governo, informou que o governo Lula vai propor salário mínimo de R$ 1.320,00 no ano que vem, o que representa um índice de 1,4% acima do montante que consta na proposta orçamentária enviada pelo governo Jair Bolsonaro.

 

PRAZOS DE TRAMITAÇÃO DA MPV

O regime de tramitação das Medidas Provisórias foi alterado durante a pandemia de Covid-19, pelo Ato Conjunto das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020, que determina que as matérias sejam votadas diretamente pelos Plenários da Câmara e do Senado, nesta ordem, sem passar pela análise das Comissões Mistas. O ato prevê que tais medidas sejam apreciadas pelo Congresso Nacional em até 16 dias, respeitando os seguintes prazos:

 

Emendas: 12 a 14/12/22

CD: até 20/12/22 (até o 9° dia)

SF: até 4/3/23 (até o 14° dia)***

Retorno à CD, se houver: 6/3/23 (até o 16° dia)

Vigência: 12/12 a 22/3/22***

Prorrogação: 23/3 a 21/5/23

 

*** Considerando o recesso do Congresso previsto para o período de 23 de dezembro de 2022 a 1º de fevereiro de 2023.

Esclarecemos que apenas as regras de apresentação de emendas e votação diretamente em Plenário têm sido efetivamente cumpridas, sendo respeitados os prazos integrais de vigência das medidas como referência para sua votação pelos parlamentares.

 

Acesse aqui a íntegra da MPV.

 

Atenciosamente,

 

Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

Dispensa eletrônica de licitações | Novo parâmetro de classificação de ramo de atividade

Comunicados do Presidente e Diretorias, Serviços
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023 que altera a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
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