MPV 1108/2022 – Regulamenta o trabalho remoto e o auxílio-alimentação | CD: Aprovada
A Câmara dos Deputados aprovou a MPV 1108/2022 (trabalho remoto e o auxílio-alimentação), seguindo o parecer do deputado Paulinho da Força (SD/SP).
A intenção é que a matéria seja votada pelo Plenário do Senado Federal ainda hoje, tendo em vista que sua vigência se encerra em 07 de agosto. O senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) apresentou parecer pela aprovação do texto remetido pela Câmara, sem alterações.
ALTERAÇÕES
O texto aprovado pela Câmara alterou a Medida Provisória nos seguintes pontos:
- Teletrabalho
- Pequeno ajuste de redação para prever que a prestação de serviços nessa modalidade deve constar expressamente no “instrumento” de contrato individual de trabalho – o texto original não continha o termo do “instrumento“.
- Auxílio Alimentação
- Supressão da previsão de uso do auxílio exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou similares;
- Novo dispositivo para prever a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, a partir de 1º de maio de 2023;
- Inclusão de dispositivo para disciplinar a portabilidade gratuita do serviço, a partir de 1º de maio de 2023, mediante a solicitação expressa do trabalhador e a possibilidade de saque do saldo não utilizado, ao final de 60 dias.
- Contribuições Sindicais
- Prevê que o saldo residual das contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais sindicais poderá ser restituído a cada central na proporção dos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.
Acesse o texto aprovado pela Câmara.
Atenciosamente,
Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR