Medidas Legais | Trabalhista: Alterada portaria sobre contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 9/10, da Portaria nº 6.680/2024, que altera a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
PORTARIA
A medida passa a estabelecer que a contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deve seguir níveis mínimos de serviço previamente definidos, conforme as quantidades e perfis profissionais especificados nas ordens de serviço.
Além disso, determina que o Termo de Referência exige que a empresa contratada mantenha vínculo empregatício celetista com todos os profissionais alocados para a execução das ordens de serviço, não sendo permitida a subcontratação dos serviços. No caso de necessidade de ferramentas de gerenciamento específicas, como as de TIC (ITSM), devem ser incluídas separadamente, observando as modalidades de remuneração e diretrizes já estabelecidas na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 2023, além de considerar possíveis riscos descritos no processo.
Para mais, a Portaria dispõe que a ordem de serviço deve definir com clareza a quantidade mínima de profissionais necessários para cada perfil, os produtos e resultados a serem entregues e o prazo para atendimento. A experiência profissional e a formação da equipe serão determinadas pela natureza e complexidade do serviço a ser prestado, considerando a classificação dos profissionais como júnior, pleno ou sênior.
Para determinar o quantitativo de profissionais necessários, o dimensionamento deve levar em conta o histórico de contratos anteriores, considerando tanto o número de profissionais envolvidos quanto os servidores que atuam na operação de infraestrutura e atendimento de TIC. O gestor do contrato deve embasar suas decisões no quadro atual de pessoal, justificando eventuais ajustes com base na sua avaliação dos serviços.
Quanto à análise de exequibilidade das propostas, a definição de um patamar de preço mínimo, abaixo do qual se presume a inexequibilidade do serviço, deve ser feita com base em critérios objetivos e documentada adequadamente. Esse patamar não pode ser inferior a 50% do valor orçado pela Administração, conforme previsto na Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022.
Já o pagamento dos serviços será calculado com base no número de profissionais alocados para cada perfil, conforme especificado nas ordens de serviço. Caso os níveis mínimos de serviço não sejam atingidos, haverá deduções proporcionais no pagamento. O Valor Mensal dos Serviços (VMS) será definido de acordo com o número de profissionais alocados.
Ademais, a Portaria inclui um novo anexo com roteiro para fiscalização administrativa dos cumprimentos das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, no que diz respeito a revisões, reajustes, repactuações e controle do contrato administrativo. A medida prevê que a fiscalização também pode ser feita por amostragem, garantindo que ao menos 10% dos profissionais sejam auditados mensalmente. Em casos de substituição de profissionais, o fiscal deve exigir da empresa contratada os Termos de Ciência e Responsabilidade assinados pelos novos empregados, além da documentação que comprove o vínculo trabalhista.
Além disso, mensalmente, o fiscal deve verificar se os salários e benefícios foram pagos dentro do prazo, além de conferir a regularidade do recolhimento de contribuições ao FGTS e Previdência Social. Também é permitido ao fiscal exigir a entrega de extratos de contas do INSS e FGTS de qualquer empregado, por amostragem, com prazo máximo de 15 dias para entrega. Os direitos previstos em convenções coletivas serão fiscalizados trimestralmente, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias estabelecidas em contrato.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
