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Medidas Legais | FNDCT – MCTI limita acesso à equalização de taxa de juros de operações contratadas junto à FINEP

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (03), a Portaria MCTI Nº 8.746, de 2 de dezembro de 2024, que aprova os parâmetros de aplicação dos recursos e os limites máximos anuais de recursos orçamentários dos exercícios de 2023 e 2024 para aplicação direta em projetos e programas para as operações especiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

 

A PORTARIA

Em síntese, ao atualizar a Portaria MCTI nº 5.744/2022, então vigente, a nova Portaria estabelece que tanto as operações diretas como as operações descentralizadas de financiamento realizadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)contratadas entre 24/04/2024 e 31/12/2024 não contarão com a incidência do benefício da equalização de taxas de juros.

Por outro lado, as operações aprovadas e contratadas entre 01/01/2023 e 23/04/2023 seguem tendo acesso ao benefício, desde que atendam aos parâmetros de equalização então previstos.

Prevê ainda que os limites máximos de recursos orçamentários destinados à equalização e subvenção econômica para os anos de 2023 e de 2024, não deverão ultrapassar os montantes previstos na Lei Orçamentária Anual e o montante aprovado no Plano Anual de Investimentos do FNDCT necessários para atender às operações de financiamento contratadas.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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