Medidas legais de 13 de julho de 2022 | Portaria MCom n° 6.135 – Regimento Interno do Conselho Gestor do FUST
Destacamos que foi publicado na edição desta quarta (13) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MCom nº 6.135, de 8 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O regimento disciplina as competências do Conselho Gestor, assim como, as atribuições do Ministério das Comunicações e da Anatel perante ao Conselho. Também ficam disciplinadas regras referentes às reuniões, circuitos deliberativos, funções de membros e a composição do Conselho Gestor.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR
A portaria institui o regimento interno do Conselho Gestor, determina que o Conselho será composto por:
- 2 representantes do Ministério das Comunicações;
- 1 representante do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações;
- 1 representante do Ministério da Economia;
- 1 representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- 1 representante do Ministério da Educação;
- 1 representante do Ministério da Saúde;
- 1 representante da Agência Nacional de Telecomunicações;
- 2 representantes dos prestadores de serviços de telecomunicações, sendo 1 representante das prestadoras de pequeno porte; e
- 3 representantes da sociedade civil.
Ressalta-se que os membros da Sociedade Civil e das prestadoras terão mandatos, não coincidentes, com duração de dois e três anos com possibilidade de uma recondução.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO GESTOR
Entre outras, fica estabelecido ao conselho aprovar políticas, normas e diretrizes de aplicação dos recursos do Fust, assim como, estabelecer os critérios de seleção das propostas e de deliberar sobre as demandas para a aplicação desses recursos do fundo. Além disso, pode-se destacar as seguintes competências:
- aprovar o planejamento estratégico e a política de gestão de riscos do Fust;
- elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações, a proposta orçamentária do Fust elaborada pelo Secretário-Executivo, para inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual, a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição Federal;
- aprovar a prestação de contas do Fust, se o Fundo estiver enquadrado como Unidade Prestadora de Contas (UPC) pelo Tribunal de Contas da União;
- aprovar o repasse de recursos para os agentes financeiros do Fust; e
- firmar com os agentes financeiros, representado pelo seu Presidente, os contratos e os instrumentos necessários às operações com recursos do Fust;
ATRIBUIÇÕES
A portaria também estabelece as atribuições do Ministério das Comunicações (MCom) e da Anatel em relação ao Conselho Gestor. Fica determinado ao Ministério: estabelecer os objetivos estratégicos quinquenais para a destinação de recursos do Fust; realizar processos seletivos para os membros do Conselho; incluir na LOA a proposta orçamentária do Fust; e prestar apoio administrativo ao Conselho.
Para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica estabelecido a necessidade de acompanhar programas e projetos que aplicarem os recursos do fundo, assim como, realizar fiscalização tributária sobre as receitas e prestar apoio técnico ao Conselho na atividade de aprovação da aplicação de recursos.
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Atenciosamente,
Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR