Medidas Legais | Ciência e Tecnologia: MCTI atualiza o Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (11), da Portaria MCTI nº 8.591/2024, que atualiza o Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT), previsto na Portaria MCTI nº 577, de 4 de junho de 2014, agora revogada.
A PORTARIA
A medida passa a determinar que os Institutos Nacionais serão formados a partir de uma instituição sede, caracterizada pela excelência de sua produção científica e/ou tecnológica, alta qualificação na formação de recursos humanos, e com capacidade de alavancar recursos de outras fontes, e por um conjunto de laboratórios ou grupos associados de outras instituições, articulados na forma de redes científico-tecnológicas.
Além disso, prevê que os Institutos Nacionais devem abranger preferencialmente cinco vertentes:
» pesquisa;
» formação de recursos humanos;
» internacionalização;
» transferência de conhecimento para a sociedade; e
» transferência do conhecimento para o Setor Empresarial ou para o Governo.
Ainda, a composição dos membros do Programa INCT foi reformulada, e passa a ser integrado por:
» Luis Manuel Rebelo Fernandes, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
» Ricardo Magnus Osório Galvão, Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; e
» Celso Pansera, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.
» Representantes das entidades parceiras que aportarem recursos ao Programa.
Para além disso, o MCTI continua sendo a instituição coordenadora do Programa INCT, responsável por estabelecer as diretrizes para sua implementação e outras ações programáticas quando pertinente; enquanto a gestão operacional é atribuição do CNPq, que atuará em articulação com as entidades parceiras que aportarem recursos financeiros – poderão assim participar da gestão do Programa em suas áreas de interesse, através de acordo com o CNPq.
Também permanece a premissa de que o Programa INCT garantirá a distribuição geográfica adequada dos recursos, respeitando normas e legislações específicas, incluindo a aplicação de recursos do FNDCT.
Ademais, foi mantida a previsão de reuniões semestrais do Comitê de Coordenação, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Coordenação do Programa INCT.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
