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Medidas Legais | Ciência e Tecnologia: MCTI atualiza o Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (11), da Portaria MCTI nº 8.591/2024, que atualiza o Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT), previsto na Portaria MCTI nº 577, de 4 de junho de 2014, agora revogada.

A PORTARIA

A medida passa a determinar que os Institutos Nacionais serão formados a partir de uma instituição sede, caracterizada pela excelência de sua produção científica e/ou tecnológica, alta qualificação na formação de recursos humanos, e com capacidade de alavancar recursos de outras fontes, e por um conjunto de laboratórios ou grupos associados de outras instituições, articulados na forma de redes científico-tecnológicas.

Além disso, prevê que os Institutos Nacionais devem abranger preferencialmente cinco vertentes:

»                    pesquisa;

»                    formação de recursos humanos;

»                    internacionalização;

»                    transferência de conhecimento para a sociedade; e

»                    transferência do conhecimento para o Setor Empresarial ou para o Governo.

 

Ainda, a composição dos membros do Programa INCT foi reformulada, e passa a ser integrado por:

»                    Luis Manuel Rebelo Fernandes, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;

»                    Ricardo Magnus Osório Galvão, Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; e

»                    Celso Pansera, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.

»                    Representantes das entidades parceiras que aportarem recursos ao Programa.

 

Para além disso, o MCTI continua sendo a instituição coordenadora do Programa INCT, responsável por estabelecer as diretrizes para sua implementação e outras ações programáticas quando pertinente; enquanto a gestão operacional é atribuição do CNPq, que atuará em articulação com as entidades parceiras que aportarem recursos financeiros – poderão assim participar da gestão do Programa em suas áreas de interesse, através de acordo com o CNPq.

Também permanece a premissa de que o Programa INCT garantirá a distribuição geográfica adequada dos recursos, respeitando normas e legislações específicas, incluindo a aplicação de recursos do FNDCT.

Ademais, foi mantida a previsão de reuniões semestrais do Comitê de Coordenação, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Coordenação do Programa INCT.

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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