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Medidas Legais | Cidades Inteligentes: Decreto prevê fomento da União para parcerias em Estados e Municípios

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (4), do Decreto nº 12.210/2024, que dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


O DECRETO

Ao qualificar no PPI a referida política de fomente a parcerias, o ato prevê como objetivo a estruturação de projetos-pilotos para a construção, a modernização e a operação de redes de transporte de sinais, de equipamentos de uso e de tecnologias de interconexão e o monitoramento da infraestrutura das cidades, de forma centralizada, para a gestão dos serviços públicos locais.

Para fins da estruturação dos projetos-pilotos, será considerada a gestão de, no mínimo, dois dos seguintes sistemas:

  • de mobilidade urbana;
  • de iluminação pública;
  • de informações ambientais sobre poluentes, balneabilidade e outras;
  • de alerta e difusão de informações críticas de risco de desastres naturais hidrológicos e geológicos;
  • de tráfego urbano, como fluxo de veículos, condições de vias e rotas e outros;
  • de videomonitoramento de edificações, vias e logradouros públicos;
  • de reconhecimento facial e veicular;
  • de geolocalização de equipamentos públicos;
  • de redes de acesso públicos a internet;
  • de controle integrado e infraestrutura de comunicação; e
  • outras infraestruturas e equipamentos públicos que possam ser integrados a serviços públicos por tecnologias de informação e comunicação.

 

Destaca-se que ato do Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil estabelecerá até dez projetos-pilotos de infraestrutura, preferencialmente distribuídos nas diferentes regiões do País, dando preferência a projetos de maior cobertura e que englobem a maior quantidade dos sistemas.

A qualificação do projeto confere à Secretaria Especial a prerrogativa para: (i) acessar documentos, estudos e demais materiais referentes ao projeto-piloto selecionado, inclusive aqueles enviados pelo agente estruturador contratado; (ii) participar de reuniões durante a fase de estruturação do projeto-piloto; e (iii) acompanhar o projeto-piloto, antes e após a assinatura do contrato, inclusive a sua implementação e a sua operação.

O fomento federal poderá ser realizado pelo fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ouvido o seu Conselho de Participação, ou por outro instrumento de fomento disponível.

Por fim, o Ministério das Cidades poderá editar diretrizes gerais para o setor de transformação digital para cidades inteligentes após avaliação dos resultados alcançados pelo fomento federal.

 

Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto

 

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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