Marco Legal de CT&I | MCTI lança Guias de Orientações

Informamos que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) em parceria com o Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec) lançou 2 guias com orientações sobre os instrumentos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovações – MLCTI (Lei nº 10.973/2004), com a finalidade de apoiar o ecossistema de inovação na aplicação do Marco Legal, esclarecer dúvidas e aumentar a segurança jurídica dos atores envolvidos.
A pasta ainda se coloca à disposição para receber críticas, sugestões, bem como apontamentos quanto aos assuntos a serem abordados nos próximos guias.
GUIA DE CARACTERIZAÇÃO DE ENTIDADE COMO ICT
O Guia de caracterização de entidade como ICT buscou elucidar sobre os requerimentos e condições para a caracterização de uma entidade como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e o papel desses atores na geração de conhecimento humano necessário para impulsionar a inovação.
O conteúdo foi formulado da seguinte forma:
- Histórico do Conceito de ICT e o papel das ICTs no contexto do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI);
- Sobre a ICT pública e privada no contexto do Marco Legal de CT&I, que apresenta as disposições na Lei de Inovação, bem como as distinções entre
- Determinações para ICTs públicas e privadas: permissão para cessão de uso de imóvel, participação na governança de ambiente promotor de inovação, compartilhamento de laboratórios, equipamentos e capital intelectual, negociação de Propriedade Intelectual (PI), prestação de serviços, acordos de parcerias, desenvolvimento e inovação (PD&I), dentre outros
- Obrigações específicas para ICTs públicas: referem-se à práticas de boa festão, como a constituição de Política Institucional de Inovação e de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs);
- Prerrogativas restritas às ICTs públicas para controle de concessão de bolsas de estímulo à inovação;
- Sobre a aplicação dos instrumentos do Marco Legal de CT&I para as ICTs públicas e privadas;
- Das obrigações legais para as ICTs públicas e para as ICTs privadas que queiram concorrer a fomento público, previstas na Lei nº 10.973/2004:
- Elaboração de sua Política de Inovação;
- Instituição/adoção de NIT; e
- Preenchimento anual do formulário para informações sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICTs.
- Sobre as ICTs nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
- Da distinção conceitual entre ICTs e outros agentes que formam o SNCTI e da possibilidade de enquadramento destes agentes como ICT; e
- Sobre a (des)necessidade de credenciamento para qualificação como ICT.
GUIA DE ORIENTAÇÕES SOBRE INSTRUMENTOS DO MLCTI
Já o Guia de Orientações sobre Instrumentos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – volume I traz uma análise sobre as ferramentas previstas pelo MLCTI. O MCTI espera que a publicação amplie a utilização de tais instrumentos, que são extremamente importantes para facilitar a interação entre ICTs e empresas com vistas ao desenvolvimento tecnológico e a criação de produtos e serviços inovadores.
Com isto, o conteúdo do 1º volume do Guia foi formulado da seguinte forma:
- Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), previsto pelo Decreto nº 9.283/2018, são instrumentos jurídicos celebrados entre ICTs e instituições públicas ou privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo;
- Considerado um dos instrumentos mais importantes do marco legal, cujos principais resultados são, dentre outros: (i) incentivo a novas linhas de pesquisa; (ii) aperfeiçoamento de linhas de pesquisas existentes; (iii) geração de novos ativos ou aperfeiçoamento de ativos de propriedade intelectual existentes; (iv) desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos; e (v) geração de fonte de recursos para outros projetos PD&I;
- São características deste instrumento: (i) a dispensa licitação ou processo equivalente; (ii) a possibilidade de transferência de tecnologia com exclusividade e sem necessidade de oferta pública, por meio do licenciamento da propriedade intelectual resultante do Acordo; e (iii) a possibilidade de cessão dos direitos da ICT sobre a propriedade intelectual resultante de acordo para o parceiro privado partícipe.
- Prestação de serviços técnicos especializados por ICTs públicas, caracterizada como uma das etapas do processo de inovação;
- Regulamentada pela Lei nº10.973/2004, se estende desde o apoio às atividades de PD&I no setor público (ambiente social), até o complemento das atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, processos e serviços de empresas e outros entes privados;
- Quanto às Fundações de Apoio e dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), atuam na gestão de recursos captados, na execução de adicionais e incentivos institucionais para os profissionais e setores envolvidos;
- Já os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), criados pela Lei nº10.973/2004, operam com o fito do correto enquadramento dos serviços a serem prestados e na promoção institucional destas ações; criação e operacionalização de mecanismos e estratégias de indução, gestão e avaliação.
- São objetivos dos NITs: (i) gerir a política de inovação da ICT; (ii) avaliar a pertinência de proteção dos resultados decorrentes de suas pesquisas e dos projetos desenvolvidos em parceria, requerer a proteção; e (iii) realizar o acompanhamento processual e a manutenção dos pedidos de proteção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- Contratos de transferência de tecnologia desenvolvidas isoladamente ou em parceria, celebrados entre ICT pública e empresas podem ocorrer das seguintes formas:
- Contrato de licenciamento, ou seja, uma autorização temporária do exercício de um direito decorrente da proteção da propriedade intelectual de cunho tecnológico, visando à sua exploração comercial;
- Contrato de cessão, mediante remuneração negociada; e
- Contrato de transferência de tecnologia – ativos intangíveis não amparados por direitos de propriedade intelectual – como a transferência de conhecimentos técnicos (know-how) não protegidos por patente ou qualquer outro conhecimento que tenha valor econômico percebido, mediante remuneração negociada.
Acesse aqui a íntegra dos documentos
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR