Licitações | Parecer da AGU trata sobre a contratação de empresas que praticaram atos antidemocráticos
Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União, o Despacho do Presidente da República que aprova o Parecer nº JM – 01, de 06 de abril de 2023 do Advogado-Geral da União, que trata sobre a vedação da contratação administrativa de empresas e pessoas físicas participantes de atos antidemocráticos.
Ressalta-se que o despacho do presidente vincula a Administração Pública a dar fiel cumprimento no disposto do parecer.
PARECER
Nota-se que o parecer da AGU versa sobre licitações e a prática de atos antidemocráticos. Com isso, fica disposto que a prática de desenvolver, ou estimular ações atentatórias aos Poderes da República consubstancia violação ao Estado Democrático de Direito.
Dito isso, o parecer estabelece que a contratação administrativa de pessoas (físicas ou jurídicas) que praticaram ou instigaram atos atentatórios ao Estado Democrático pode ser vista como incompatível com “princípio da moralidade” (Art. 37 da C.F), assim como incompatível com os princípios do “interesse público”, “segurança jurídica” e do “desenvolvimento sustentável”, todos previstos no Art. 5º da Lei 14.133/2021 (lei de licitações).
Com isso, o texto estabelece que as pessoas, físicas ou jurídicas, que praticaram ou estimularam os atos citados, quando figurarem como licitantes ou contratadas no regime jurídico (Lei 14.133/2021) estarão sujeitos a aplicação da penalidade de “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”, prevista na Lei de Licitações.
O parecer prevê prazo de 5 anos, contados da ciência do fato, para instaurar o devido processo administrativo. Além disso, estabelece como competente de aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar a autoridade responsável pela celebração do contrato, ou outra prevista em regimento.
Clique aqui e acesse a íntegra do Parecer.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
