Licitações | Novo calendário para o regime de transição de aplicação das legislações de compras públicas
A Senadora Tereza Cristina (PP/MS) apresentou parecer pela aprovação da Medida Provisória 1167/2023 (Prorrogação do prazo de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com acolhimento das Emendas nºs 1, 4 e 12, e rejeitadas as demais, na Comissão Mista da MPV 1167/2023.
Assim, a matéria poderá ser incluída na pauta da Comissão no início de agosto, após o recesso parlamentar.
EMENDAS
A Emenda nº 1 estende para o dia 30 de dezembro de 2023 a data limite para a publicação de edital de certame que seja regido pela legislação anterior. O dia extra, um sábado, se alinha a prática de Estados e Municípios que publicam seus Diários Oficiais também nesse dia da semana.
A Emenda nº 4 acresce dispositivo para exigir que os órgãos e entidades municipais que se valerem da aderência à ata de registro de preços, como não participantes, só poderão o fazer caso o sistema de registro de preços tenha sido formalizado.
A Emenda nº 12 determina que o poder público adote providências para a adaptação e parametrização dos sistemas de informação e informática, bem como para a capacitação de servidores necessárias à aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, obriga os poderes públicos de todas as esferas de governo a publicarem seu cronograma de adaptação à nova lei, até 31 de maio de 2023.
Observa-se que, com a sanção da Lei Complementar nº 198/2023, o prazo para a revogação da legislação anterior de licitações foi prorrogado para até 30 de dezembro de 2023.
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Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR