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Lei de Licitações e Contratos | Sancionada Lei Complementar que prorroga vigência das leis anteriores à Lei nº 14.133/2021

Foi publicada a sanção do PLP 139/2022 (manutenção dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM) na forma da Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023, que altera a Lei Complementar nº 91/1997 (coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

De iniciativa do então deputado Efraim Filho (UNIÃO/PB), que acolheu reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a medida, originalmente, tinha como finalidade evitar quedas bruscas de arrecadação de localidades que tiveram sua população reduzida e trata da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do Fundo.

 

REGIME DE TRANSIÇÃO

A nova lei também dispõe sobre a aplicação de regime de transição, por período de 10 anos, para o reenquadramento de municípios a índices de distribuições de recursos do FPM-Interior com relação à população e renda, para fins de redução do risco fiscal de municípios que tiveram redução populacional nos últimos anos, de acordo com dados do Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Assim, a partir de 2024 os municípios recebedores do FPM-Interior contarão com uma redução gradativa dos recursos do Fundo à razão de 10% a.aA partir de 2033, os municípios voltam a ter seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com a população aferida no censo. Em caso de novo censo populacional, a regra de transição será suspensa, e os recursos serão distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais. A instituição da regra de transição visa garantir a segurança jurídica, bem como e exequibilidade aos Planos Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes.

 

METODOLOGIAS DE CÁLCULO

Fica definido que as metodologias de cálculo das quotas do Fundo deverão ser regulamentadas por meio de ato normativo do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual deverá ser publicado em até 10 dias após a publicação do resultado definitivo do Censo Demográfico 2022, ou seja, até 7 de julho.

 

LICITAÇÕES E CONTRATOS

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incorporado ao texto dispositivo que prevê a prorrogação, até 30 de dezembro de 2023, da vigência das leis de licitação anteriores às novas regras – Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações); nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); e nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC). Esta disposição replica trecho previsto na MPV 1167/2023.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da lei

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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