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Lei 14.513/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022 | Sancionada com vetos

Destacamos que o presidente sancionou nesta quarta (28), com vetos, a Lei 14.513/2022, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, realizada pelo Congresso Nacional (PLN 39/2022). A matéria dá mais flexibilidade ao governo para remanejar recursos que não devem ser executados em 2022.

A LEI

A matéria originalmente ampliava o prazo para encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais, de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022. Contudo, o substitutivo aprovado pelo Congresso Nacional flexibilizou regras para possibilitar a aplicação dos recursos da Lei Orçamentária (LDO) de 2022.

Ademais, o projeto também permite o Executivo programar outras despesas com os recursos da Lei Paulo Gustavo, de ajuda ao setor cultural, até o final de 2022, além de possibilitar ao Ministério da Saúde utilizar todo o recurso constante do orçamento de 2022 para complementação dos pisos de atenção primária e especializada.

VETO

Nesse sentido, o presidente vetou, dentre outros, os seguintes dispotivos:

  • permissão que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023;
  • autorização para o Palácio do Planalto utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 (emendas de relator) na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 (emendas de bancada estadual discricionárias) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF); e
  • autorização para execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

REPUBLICAÇÃO

Na noite de quarta (28), o Presidente decidiu por republicar a medida, retirando do veto trecho que estende até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual.

Além disso, também foi mantido na lei trecho que autoriza o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo permite essa flexibilização desde que sejam mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

CONGRESSO 

Após a publicação do veto do Executivo na manhã de quarta, os parlamentares iniciaram movimentações para uma possível derrubada dos vetos. Diante da reação do Congresso, o Presidente da República fez uma republicação da matéria, conforme descrito. Esse movimento do Planalto deve diminuir as resistências, uma vez que chegou a ser levantada a possibilidade de uma convocação extraordinária do Parlamento para deliberação dos vetos.

Acesse aqui a íntegra da Lei e dos vetos republicados.

Atenciosamente,

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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