Internet: Conselho de Comunicação Social (CCS) analisa regulamentação do streaming, concorrência digital, uso de IA e ECA Digital
Informamos que o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional reuniu-se nesta segunda (6) para debater sobre:
- o marco regulatório dos serviços de streaming audiovisual, no contexto do PL 2331/2022;
- a regulação da concorrência em mercados digitais e a disciplina aplicável às grandes plataformas digitais, em referência ao PL 4675/2025;
- os impactos da inteligência artificial sobre a comunicação social e a proposta de realização de audiência pública sobre o tema, no âmbito do PL 2338/2023 (marco legal da IA);
- a responsabilização civil de veículos de imprensa por declarações prestadas por entrevistados, relacionada à PEC 67/2023;
- o lançamento de um guia sobre o ECA Digital, elaborado pela Frente Parlamentar Mista para a Promoção da Saúde Mental, com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
- a definição de antissemitismo para fins de formulação e implementação de políticas públicas nacionais, objeto do PL 1424/2026;
- aplicação do Marco Civil da Internet: PL 3283/2025, que altera o artigo 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial;
- a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital;
- as concessões públicas de radiodifusão; e
- a nota técnica do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) sobre a minirreforma eleitoral.
Destacamos os pontos tratados na reunião.
MARCO REGULATÓRIO DOS SERVIÇOS DE STREAMING AUDIOVISUAL
A comissão formada pelos Conselheiros Valderez Donzelli, Caio Loures e Carlos Magno apresentou relatório final sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 2331/2022. O eixo central da proposição é criação da Condecine-VoD, contribuição incidente sobre serviços de vídeo sob demanda destinada ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Embora o relatório final apresentado reúna dados sobre alíquotas, faixas de faturamento, percentuais de cota e valores movimentados pelo setor, elementos essenciais para a análise regulatória, o Conselheiro Caio Loures ressaltou que a discussão também deve considerar os aspectos relacionados às condições de trabalho, saúde e segurança dos profissionais que integram a cadeia produtiva. Nesse contexto, o tema foi abordado a partir da morte do técnico de elétrica Luiz Fernando Silva, de 55 anos, ocorrida em junho durante a gravação de uma produção audiovisual para uma plataforma global de streaming no Rio de Janeiro. Representantes sindicais apontaram possíveis falhas de planejamento e segurança no set de filmagem, comunicaram o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e defenderam o reforço da fiscalização e do cumprimento das normas trabalhistas, incluindo a Norma Regulamentadora NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece a gestão de riscos ocupacionais e psicossociais pelas empresas.
O debate destacou que as transformações no modelo de produção audiovisual impulsionadas pelo crescimento do streaming, com cronogramas mais restritos, jornadas intensificadas e maior pressão por entregas, ampliaram os desafios relacionados à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores do setor. Nesse sentido, foi defendido que a regulação do streaming deve contemplar não apenas aspectos econômicos, como mecanismos de financiamento e arrecadação, mas também compromissos relacionados à responsabilidade social, segurança e proteção dos profissionais envolvidos. Como encaminhamento, foi proposta a inclusão de temas como condições de trabalho, saúde mental e segurança ocupacional na agenda da Comissão Temática de Regulação do Setor Audiovisual, além do acompanhamento institucional das apurações conduzidas pelo MPT e do desfecho da ADPF 1316 (riscos psicossociais no ambiente de trabalho) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por fim, foi deliberada a continuidade da votação acerca do relatório final e da proposta de recomendação na próxima reunião ordinária do Conselho
CONCORRÊNCIA NAS GRANDES PLATAFORMAS DIGITAIS
Foi retirado de pauta o Item 2, sobre o relatório do PL 4675/2025, que altera a Lei nº 12.529/2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mediante a solicitação do Conselheiro Marcos Martins, que não pode estar presente na reunião.
MARCO LEGAL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O Conselho aprovou a realização de audiência pública, prevista para 3 de agosto, destinada a discutir os impactos da inteligência artificial sobre a comunicação social, no contexto do PL 2338/2023, que estabelece o marco legal da inteligência artificial no Brasil. A iniciativa busca ampliar o debate sobre os efeitos regulatórios, econômicos e sociais do uso de sistemas de IA no setor de comunicação.
LIBERDADE DE IMPRENSA E RESPONSABILIDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
O Conselho analisou o relatório referente à PEC 67/2023, apresentado pela Conselheira Samira de Castro. A proposta prevê a inclusão de dispositivo no artigo 220 da Constituição Federal para estabelecer que veículos de comunicação não respondam civilmente quando, sem emitir opinião própria, reproduzirem entrevistas nas quais o entrevistado atribua a terceiros a prática de ato ilícito.
Durante a apresentação, a Conselheira destacou que a PEC envolve um debate mais amplo sobre o modelo constitucional de equilíbrio entre liberdade de imprensa, responsabilidade editorial e proteção de direitos fundamentais. Foi ressaltado que o tema deve ser analisado considerando o atual ambiente de circulação de informações, marcado pelo crescimento do jornalismo declaratório e pela ampla disseminação de conteúdos em plataformas digitais. Também foi mencionado que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 995 de repercussão geral, já estabeleceu parâmetros para compatibilizar a proteção à atividade jornalística com a preservação da honra, da imagem e da dignidade das pessoas afetadas por acusações falsas.
O relatório apontou preocupação com a possibilidade de a PEC ampliar a hipótese de imunidade civil para além dos veículos jornalísticos tradicionais, alcançando atores que se apresentam como meios de comunicação e outros agentes do ecossistema digital. Nesse contexto, foi defendida a manutenção do princípio de “liberdade com responsabilidade” como referência para a relação entre imprensa, plataformas e proteção de direitos individuais. Após a discussão, o relatório foi aprovado pelo CCS e convertido no Parecer nº 2 de 2026 do Conselho de Comunicação Social, a ser encaminhado à Presidência do Congresso Nacional.
ECA DIGITAL
O CCS definiu sua participação na organização do lançamento do guia “A gente usa, a gente decide: guia de apoio à implementação do ECA Digital a partir da experiência do usuário jovem”, iniciativa da Frente Parlamentar Mista para a Promoção da Saúde Mental. O evento, previsto para 25 de agosto de 2026, das 10h às 12h, no Auditório Freitas Nobre no Congresso Nacional, tem como objetivo promover um debate entre especialistas, representantes do poder público, pesquisadores, integrantes da sociedade civil e demais atores envolvidos na relação entre comunicação, tecnologia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
APLICAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET
O Conselho analisou requerimento apresentado pelo Conselheiro Caio Loures referente ao PL 3283/2025, que altera o artigo 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial. A proposta, aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal com emenda, incluiu o próprio Conselho de Comunicação Social (CCS) dentre as entidades que receberão as comunicações de retirada de conteúdos, em conjunto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao órgão de Controle Externo da Atividade de Inteligência.
Diante da inclusão de uma nova atribuição ao CCS, o requerimento propõe o encaminhamento da matéria à Consultoria Legislativa do Senado Federal para avaliação da legitimidade, da viabilidade regimental e da adequação institucional da participação do Conselho como destinatário dessas comunicações, considerando sua natureza consultiva e a ausência de atribuições sancionatórias. O requerimento também prevê que, caso a análise da Consultoria Legislativa seja favorável, o Conselho promova uma audiência pública com os órgãos envolvidos e representantes do setor, além da criação de um grupo de trabalho para elaborar estudo técnico e apresentar recomendações institucionais à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
Durante a discussão, os Conselheiros destacaram a importância de avaliar tanto a competência institucional do CCS para exercer essa nova função quanto os aspectos operacionais relacionados ao recebimento e tratamento das comunicações, especialmente diante da necessidade de celeridade nos procedimentos de retirada de conteúdos. O requerimento foi aprovado para encaminhamento à Consultoria Legislativa do Senado Federal para análise do PL 3283/2025, conforme proposta apresentada pelo Conselheiro Caio Loures.
OUTROS TEMAS
Antissemitismo e políticas públicas: Foi aprovado o relatório da Conselheira Rita Freire referente ao PL 1424/2026, que estabelece a definição de antissemitismo para fins de políticas públicas nacionais. A matéria foi convertida na Recomendação nº 1 de 2026 do Conselho.
Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital: Durante as comunicações dos Conselheiros, foram destacados dados apresentados em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, realizada no contexto das comemorações dos 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo pesquisa do Instituto ChildFund Brasil, realizada com cerca de 9 mil adolescentes, 54% dos entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de violência sexual no ambiente digital. Também foi ressaltado que crianças e adolescentes permanecem, em média, entre quatro e seis horas por dia na internet, enquanto apenas entre 30% e 40% contam com algum nível de supervisão parental. Os dados foram apresentados como um alerta para a necessidade de fortalecer ações de conscientização, proteção e educação digital e exposição midiática, além de subsidiar futuras discussões e iniciativas do Conselho sobre o tema.
Concessões públicas de radiodifusão: Foi proposta a realização de audiência pública para discutir a fiscalização das concessões públicas de rádio e televisão no Brasil. A manifestação teve como ponto de partida o relato de uma emissora de rádio em Sergipe que permaneceu meses fora do ar e retomou as atividades retransmitindo integralmente a programação de uma emissora de São Paulo, sem equipe local. A proposta defende um debate sobre o cumprimento das finalidades constitucionais da radiodifusão, especialmente quanto à promoção da produção regional e independente e ao atendimento do interesse público, bem como sobre os critérios de fiscalização das concessões pelo Ministério das Comunicações e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Presidência do Conselho informou que avaliará a competência do CCS para tratar da matéria e que o tema poderá ser retomado em reunião futura.
Nota técnica do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) sobre a minirreforma eleitoral: O Conselho recebeu, em 30 de junho, nota técnica elaborada pelo FNDC sobre os impactos democráticos e tecnológicos do PL 4822/2025, que trata da minirreforma eleitoral.
No documento, o FNDC manifesta preocupação com possíveis efeitos da proposta sobre a integridade do processo eleitoral, apontando riscos relacionados à redução de mecanismos de enfrentamento à desinformação e a eventuais impactos sobre direitos fundamentais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Constituição Federal. O Conselho deliberou pela circulação da nota técnica entre os Conselheiros para conhecimento do posicionamento apresentado pela entidade.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
