Inteligência Artificial: Previdência Social institui Laboratório de Inovação em IA
Destacamos no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (27), a Portaria MPS Nº 135, de 26 de janeiro de 2026 do Ministério da Previdência Social (MPS) que institui o Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial (LAB-IA/MPS), com a finalidade de fomentar o desenvolvimento, a experimentação, a avaliação e a implementação de soluções baseadas em inteligência artificial voltadas ao aperfeiçoamento de processos internos do Ministério, à melhoria da qualidade regulatória e ao aprimoramento dos serviços previdenciários prestados à população.
O LABORATÓRIO
O LAB-IA/MPS foi concebido como ambiente estruturado para iniciativas de prova de conceito , prototipagem e pilotos controlados , observados os limites e diretrizes estabelecidos na Portaria. Suas ações passam a integrar o arranjo de governança coordenado pela Secretaria-Executiva do MPS , com o objetivo de evitar sobreposição de iniciativas, assegurar coerência institucional e garantir aderência às normas internas e às diretrizes da Estratégia Federal de Governo Digital.
No que se refere às suas atribuições, o Laboratório deverá identificar oportunidades de aplicação de IA no MPS, realizar testes de validação das soluções desenvolvidas, fomentar a inovação aberta por meio de parcerias com instituições acadêmicas, centros de pesquisa, órgãos públicos e setor privado , além de promover a capacitação contínua e a disseminação de conhecimento técnico-científico entre servidores(as) e colaboradores(as) do ministério. Também caberá ao LAB-IA/MPS estabelecer padrões, guias e artefatos relacionados ao ciclo de vida de modelos e dados, bem como apoiar as áreas finalísticas na transição de soluções aprovadas para ambiente de produção.
GOVERNANÇA E ESTRUTURA
O LAB-IA/MPS será estruturado sob responsabilidade técnica da Coordenação de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, que proverá a infraestrutura necessária ao seu funcionamento. A governança, as pessoas e os processos serão compartilhados com as áreas finalísticas, que atuarão como donas do produto, enquanto a área de TI do Ministério exercerá o papel de provedora de plataforma e de boas práticas.
PARCERIAS, PROPRIEDADE INTELECTUAL E RECURSOS
As parcerias firmadas pelo LAB-IA/MPS com órgãos públicos, instituições acadêmicas, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e empresas dependerão de instrumento jurídico próprio, no qual deverão constar escopo, resultados esperados, responsabilidades, regras de tratamento de dados, confidencialidade e propriedade intelectual. Sempre que possível e compatível com o interesse público, os resultados das iniciativas deverão ser disponibilizados em formato aberto, preferencialmente como software livre.
O Laboratório utilizará infraestrutura tecnológica alinhada ao PDTI/MPS e às diretrizes de contratação de TI da Administração Pública, inclusive quanto ao compartilhamento de recursos por meio do ColaboraGov.A norma explicita vedações relacionadas ao uso indevido de dados pessoais, à adoção de decisões automatizadas sem revisão humana e base legal, ao treinamento de modelos sem avaliação de impacto e à implantação de ferramentas sem observância dos controles de segurança. A Portaria poderá ser revisada a qualquer tempo, em razão de alterações normativas ou de governança, e entra em vigor na data de sua publicação.
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Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
