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Inmetro | Regimento Interno do Centro de Inteligência Artificial (CIAI)

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Inmetro nº 349/2025, que estabelece o Regimento Interno do Centro de Inteligência Artificial do Inmetro (CIAI), com sede na Divisão de Ensino e Pesquisa (DIEPI), vinculada à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (DIMCI).

A norma define a estrutura, competências, funcionamento e instâncias de governança do CIAI, com foco no desenvolvimento de ações de pesquisa, inovação, capacitação e difusão do conhecimento em Inteligência Artificial voltadas à metrologia.

A PORTARIA

O CIAI tem como principais finalidades:

  • Coordenar e gerir ações em pesquisa, inovação, capacitação e difusão do conhecimento em IA com foco na metrologia; e
  • Promover pesquisa básica e aplicada voltada a temas de relevância econômica e social relacionados à Infraestrutura da Qualidade, considerando as necessidades regionais e nacionais.

Entre as competências previstas, destacam-se:

  • Desenvolver projetos de pesquisa, extensão tecnológica e inovação;
  • Promover a capacitação de recursos humanos para os setores produtivo e governamental;
  • Estabelecer convênios, acordos e parcerias com instituições nacionais e internacionais;
  • Fomentar a cooperação entre grupos de pesquisa do Inmetro e de outras instituições;
  • Apoiar a captação de recursos para estruturação de laboratórios de IA;
  • Representar o Inmetro em temas relacionados à sua área de atuação.

Para cumprir suas competências, o CIAI contará com a seguinte estrutura:

  • Comitê Executivo – instância normativa e deliberativa. Responsável por revisar o plano de trabalho plurianual, acompanhar projetos e avaliar relatórios e prestações de contas. É composto por coordenadores e pesquisadores ligados a instituições parceiras;
  • Comitê Consultivo – instância de assessoramento direto à Coordenação-Geral. Atua na definição de prioridades científicas e tecnológicas, avaliação de atividades e proposição de novos projetos. É composto por representantes do governo, academia, setor produtivo e instituições parceiras;
  • Coordenação-Geral – responsável pela gestão técnica e científica do CIAI, articulação institucional e supervisão dos projetos, parcerias e ações de capacitação;
  • Coordenação de Pesquisa – promove e gerencia a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em IA, bem como estudos estratégicos e cooperações técnico-científicas;
  • Coordenação de Difusão do Conhecimento e Capacitação – planeja e executa ações de formação de recursos humanos, organiza eventos, promove cursos e avalia o desempenho de docentes e discentes;
  • Coordenação de Inovação – executa a Política de Inovação do Inmetro no âmbito do CIAI, com foco em transferência de tecnologia, propriedade intelectual e interação com Núcleos de Inovação Tecnológica; e
  • Secretaria Administrativa – atua nas áreas de orçamento, finanças, compras, convênios, gestão patrimonial e apoio documental aos demais setores do CIAI.

Clique aqui e acesse a íntegra da portaria

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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