Infraestrutura Social | Comitê Gestor aprova Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Nacional de Investimento para 2025
Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16), da Resolução CGFIIS nº 1, de 15 de setembro de 2025, que aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (PAAR FIIS) para 2025, a ser operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
PAAR FIIS 2025
A medida estabelece que o Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento de planejamento que contempla as ações a serem apoiadas com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
Em 2025, os recursos do FIIS serão destinados exclusivamente ao apoio financeiro na modalidade reembolsável, no montante de R$ 10 bilhões, consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), na programação orçamentária “00X6 – Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social”.
As ações a serem contempladas com o apoio financeiro dos recursos do FIIS devem refletir as prioridades governamentais que tenham por finalidade realizar investimentos em infraestrutura social para:
- Saúde, em atenção à saúde pública, primária e especializada, no âmbito do SUS; e
- Educação, na universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio.
Por fim, permite que as linhas de financiamento com recursos do FIIS, na modalidade reembolsável, cujos critérios e condições financeiras serão definidos nos editais de seleção pública a serem aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, contemplem os seguintes objetos:
- Saúde
o Implantação, ampliação, ou modernização da infraestrutura de estabelecimentos de saúde dedicados à atenção pública e gratuita primária e/ou especializada no âmbito do SUS, inclusive aporte público para projetos de Parcerias Público-Privadas de entes subnacionais
o Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, produzidos no país e credenciados no BNDES, para uso na prestação de assistência à saúde pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS
o Aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, para uso na prestação de assistência à saúde pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS
o Aquisição de veículos novos credenciados no BNDES para transporte sanitário, incluindo ambulâncias, vans, ônibus, lanchas, barcos, helicópteros e outros veículos para transporte de pacientes e para realização de procedimentos de saúde, como unidades odontológicas móveis
o Adequação de infraestrutura de estabelecimentos de saúde que ofereçam assistência pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS, associada à instalação de máquinas e/ou equipamentos
- Educação
o Aquisição de veículos para transporte escolar
o Construção/ampliação de creches e de escolas da educação básica, inclusive de unidades de ensino de tempo integral
o Equipamentos e mobiliários necessários ao adequado e pleno funcionamento das unidades de ensino, inclusive serviços relacionados, como infraestrutura para climatização e para o fornecimento de energia
o Rede externa e interna de conectividade e dispositivos tecnológicos voltados a atividades pedagógicas e de gestão escolar
o Aporte público de entes subnacionais para Parcerias Público-Privadas
Segue anexa a íntegra da medida.
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Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
