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Infraestrutura | MDIC estabelece apoio à promoção dos projetos de Estados e do Distrito Federal

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16) a Portaria GM/MDIC nº 64, de 9 de março de 2026, que estabelece o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) à promoção dos projetos de infraestrutura de Estados e do Distrito Federal por meio da divulgação de informações na plataforma Monitor de Investimentos – Inovação e Sustentabilidade.

APOIO PROJETOS DE INFRAESTRUTURA

Para delimitar o apoio do MDIC, a medida considera projeto de infraestrutura a iniciativa objeto de contrato de parceria entre a União, Estado, Distrito Federal ou Município e a iniciativa privada, conforme previsto no inciso II do art. 1º. da Lei 13.334/2016, para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura, e de outras medidas de desestatização, voltadas aos setores de:

  • transportes e logística;
  • saneamento básico;
  • energia;
  • iluminação pública;
  • saúde e educação;
  • telecomunicações e serviços digitais;
  • óleo e gás natural;
  • defesa e segurança pública;
  • parques e florestas;
  • mineração;
  • infraestrutura hídrica; e
  • outros setores de infraestrutura objeto de contratos de parceria.

Os contratos de parceria mencionados são:

  • a concessão comum;
  • a concessão patrocinada;
  • a concessão administrativa;
  • a concessão regida por legislação setorial;
  • a permissão de serviço público;
  • o arrendamento de bem público;
  • a concessão de direito real; e
  • os outros negócios público-privados que, em função do caráter estratégico e da complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.

Além disso, determina que a plataforma Monitor de Investimentos – Inovação e Sustentabilidade apresentará os dados do projeto de acordo com os atributos e informações enviadas pelos entes federativos por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço da plataforma.

Cada ente federativo poderá, por meio de comunicação oficial do órgão setorial competente, indicar os usuários responsáveis pela atualização das informações e compor o cadastro de usuários. O órgão proponente deverá preencher todos os campos, indicando, nos casos não aplicáveis, o motivo da não aplicabilidade ou da ausência de informações.

Por fim, delega à Secretária de Competitividade e Política Regulatória gerir a Plataforma e coordenar o processo de recebimento, disponibilização e monitoramento dos dados e informações enviados por meio do formulário eletrônico, bem como resolver os casos omissos.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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