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Infração Trabalhista | Débito de FGTS e de Contribuição Social

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (29) a Instrução Normativa MTP nº 1, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a atividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Contribuição Social.

Altera os requisitos técnicos dos pareceres para análise de defesa e recurso:

  1. relatório composto pela descrição da infração ou da apuração do débito do FGTS e da Contribuição Social e resumo dos elementos fáticos e jurídicos do processo;
  2. análise da regularidade formal do processo que deve preceder a análise de mérito;
  3. análise de eventuais vícios insanáveis, ainda que não alegados pela parte, e que acarretem a nulidade do documento fiscal.

Estabelece também que não caberá recurso de ofício à Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) da decisão regional de extinção decorrente de decisão judicial transitada em julgado que reconheça a nulidade do auto de infração ou da notificação de débito de FGTS e Contribuição Social.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Atenciosamente,

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

Veja também:

NOTA INFORMATIVA Nº 044/2023

Boletim Político, Notas Informativas
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