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Informe Reforma Tributária – Edição nº 13, de 4 de outubro de 2024

Encaminho a 13ª edição do “Informe Reforma Tributária” de 2024, que trata do cancelamento da urgência constitucional do PLP 68/2024, da criação da 2ª fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2), bem como das audiências públicas promovidas pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

Com a retirada da urgência do projeto pelo Poder Executivo nesta sexta (04), abre-se o caminho para que o senador Eduardo Braga (MDB/AM) seja oficializado como relator da matéria pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), que, desde agosto, havia condicionado a designação formal de Braga ao cancelamento da urgência, o que acabou atrasando a discussão e colocando em risco a possibilidade de que a regulamentação da Reforma Tributária seja concluída ainda neste ano.

Em outra frente, o governo federal lançou nesta quarta (02) a 2ª fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2), que terá como novidade o Grupo Técnico nº 20, para facilitar o sistema de recolhimento do IBS e da CBS durante a liquidação financeira das transações (split payment), mecanismo que está sendo objeto de muitas preocupações por parte dos setores econômicos.

Paralelamente, o GT da CAE concluiu sua oitava semana de audiências públicas sobre a regulamentação da Reforma, promovendo dois encontros para debater os impactos no Simples Nacional e na Zona Franca de Manaus e um debate sobre o PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS.

Nas audiências sobre o Simples Nacional, destaca-se a crítica à perda de competitividade que as empresas optantes por esse regime podem enfrentar em relação às demais empresas, principalmente porque não poderão transferir o crédito integral dos tributos aos adquirentes de seus serviços, uma vez que o projeto prevê que a transferência de créditos será equivalente ao montante pago pelas empresas do Simples, enquanto hoje essas companhias geram crédito integral de PIS e Cofins, mesmo não recolhendo o valor cheio desses tributos.

Já no debate sobre o PLP 108/2024, além dos temas relativos ao Comitê Gestor do IBS, como o receio dos contribuintes de serem submetidos a fiscalização por mais de um ente federado, foi criticada a previsão de possibilidade de incidência do ITCMD sobre atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados.

Para a próxima semana, o GT da CAE convocou duas audiências públicas para discutir o Imposto Seletivo na terça (08) e na quarta (09).

Esta edição do Informe também traz um relato completo das audiências realizadas na última semana.

 

Clique aqui e acesse o Informe Reforma Tributária

Boa leitura!

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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