Informe Reforma Tributária – Edição nº 1, de 17 de janeiro de 2025
Encaminho a 1ª edição do “Informe Reforma Tributária” de 2025, que trata da sanção, com vetos parciais, do PLP 68/2024, na forma da Lei Complementar 214, de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Apesar de o governo federal ter criticado diversas alterações ocorridas no projeto ao longo de sua tramitação em 2024, optou pela parcimônia nos vetos, evitando rusgas políticas que pudessem desgastá-lo perante o Congresso Nacional. Como os vetos foram bastante pontuais, isso não deve causar uma insatisfação ampla entre os parlamentares, mas também não deve impedir que alguns dos vetos sejam derrubados.
Dentre os itens vetados, ressalta-se o dispositivo que previa a não incidência o imposto seletivo sobre exportações. O governo afirmou que, por se tratar de uma norma geral, violava o texto constitucional que determinou a incidência tributária sobre bens minerais na extração, independentemente de sua destinação, mas afirmou que a imunidade para exportações para as outras hipóteses do imposto seletivo está garantida pela aplicação direta do regramento constitucional.
A sanção do PLP 68/2024 é a fase mais importante da regulamentação da Reforma Tributária, mas não encerra o assunto, já que o Parlamento precisa votar o PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS e disciplina o contencioso desse imposto. Apesar da ênfase desse projeto em questões processuais do IBS, setores econômicos e entes federados que não se sentiram totalmente contemplados em seus pleitos no âmbito do PLP 68/2024 tentarão endereçar suas demandas dentro do PLP 108/2024.
Cumpre observar que o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou após a cerimônia de sanção da lei que em breve serão divulgadas estimativas atualizadas de alíquotas de referência do novo sistema tributário, antecipando que elas devem ficar em torno de 28%, número que converge com as projeções feitas pelo Ministério da Fazenda no mês de agosto de 2024.
Esta edição aborda os principais trechos vetados, apresenta um breve histórico das discussões em torno das alíquotas, bem como traz os elementos centrais da Lei Complementar 214/2025.
Clique aqui e acesse o Informe Reforma Tributária
Boa leitura!
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
