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Indústria de TI aprova prorrogação da desoneração da folha por dois anos

Contemplando o setor de TI, o texto reduz o período de prorrogação do programa de 5 para 2 anos

O setor de tecnologia da informação comemorou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados de aprovar, nesta quarta-feira, 17 de novembro, o parecer que dispõe sobre a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia.

Contemplando o setor de TI, o texto reduz o período de prorrogação do programa de 5 para 2 anos. Se aprovada dessa forma pelo Congresso Nacional, a nova lei permitirá que as empresas dos setores desonerados optem pela contribuição previdenciária patronal com base no faturamento até 31 de dezembro de 2023.

Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro) Italo Nogueira observa que a manutenção da desoneração é fruto da mobilização das entidades representativas do setor de TI.

A decisão é positiva, pois permite que as empresas tenham segurança em prever os custos que terão num projeto de curto e médio prazos. Também cabe destacar que a participação da Assespro nos debates no Congresso foi fundamental. Mostramos que, caso a área de TI não faça parte da política de desoneração, haverá redução de dezenas de milhares de postos de empregos, queda na arrecadação e impacto negativo nas exportações do setor, que têm crescido nos últimos anos”, argumentou Italo.

A prorrogação da desoneração ocorre após a aprovação da PEC dos Precatórios pelo Plenário da Câmara, que vinha sendo tratada pela equipe econômica como uma das condições para abertura de espaço fiscal para a manutenção do programa para os 17 setores desonerados. “Parabenizamos também a dedicação de vários parlamentares, que entenderam que a prorrogação da desoneração será muito importante para a retomada da economia”, diz Italo.

O projeto seguirá agora para a apreciação do Senado Federal, com expectativa de votação ainda neste ano para que não haja hiato na aplicação do programa para as empresas – tendo em vista que a atual versão do benefício se encerra em 31 de dezembro deste ano.

Fonte: Rede Jornal Contábil

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