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GTALDIG | Audiência Pública sobre a transformação digital da administração pública

Foi publicada a Portaria MCTI n° 6.998, de 10 de maio de 2023, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2023 a 2030, e que deverão orientar a atuação institucional dos órgãos e unidades que integram a estrutura do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

 

A PORTARIA

O normativo traz os objetivos da elaboração das diretrizes da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação:

  • orientar os debates sobre a Estratégia para o período de 2023 a 2030, em especial os que serão realizados no âmbito da Quinta Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • realizar o alinhamento institucional dos órgãos e unidades que integram a estrutura organizacional do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, com foco em programas e projetos estruturantes que alavanquem o desenvolvimento econômico e social do País;
  • promover a sinergia dos atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para ampliar os impactos e benefícios dos investimentos.

 

A estratégia será organizada em 4 eixos estruturantes. Seguem os eixos e os principais objetivos de cada:

»                     recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

  1. com o objetivo de: “recuperar, expandir, modernizar e integrar o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação”, por meio da articulação com governos estaduais e municipais;
  2. promover a recuperação e modernização da infraestrutura de pesquisa, bem como a formação e capacitação de recursos humanos qualificados.
  3. desenvolvimento de tecnologias disruptivas e portadoras de futuro em distintas áreas, com destaque para as áreas de biotecnologia, nanotecnologia e inteligência artificial.

 

»                     reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas;

  1. i)com o objetivo de: promover e apoiar o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas nacionais, com foco em projetos que alavanquem a industrialização do País;  
  2. ii)ampliar o número de empresas inovadoras e os investimentos empresariais em inovação;  

iii)           colaboração entre instituições de ciência, tecnologia e inovação e empresas em projetos, bem como a estruturação e expansão de complexos industriais-tecnológicos em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional (saúde, energia, defesa, segurança e de tecnologias da informação e comunicação).

 

»                     ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos nacionais; e

  1. i)com objetivo de fortalecer o desenvolvimento científico e tecnológico e as atividades de pesquisa e inovação em programas e projetos críticos para a soberania do país;
  2. ii)promover a ampliação da autonomia e das capacidades tecnológicas nacionais no desenvolvimento do programa espacial brasileiro;

iii)           ampliar a autonomia e capacidades no desenvolvimento do programa nuclear brasileiro e nas capacidades tecnológicas da defesa nacional;

  1. iv)reduzir vulnerabilidades nas cadeias produtivas estratégicas, como nas áreas da saúde, energia, alimentos, minerais e sistemas de informação e comunicação; e
  2. v)desenvolver, de forma sustentável e integrada, a região Amazônica.

 

»                     ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social.

  1. i)com o objetivo de promover a defesa e a popularização da ciência, a universalização do acesso aos bens gerados pelo desenvolvimento científico e tecnológico;
  2. ii)promover a ampliação do apoio da ciência para formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

iii)           difundir de forma massiva a conectividade e capacitação digital para a população brasileira;

  1. iv)desenvolver tecnologias sociais e assistivas.

 

Fica disposto que para o alcance dos objetivos citados, poderão ser ampliadas as relações de cooperação e parceria internacional, com base nos princípios da reciprocidade e da promoção do direito ao desenvolvimento.

Os órgãos e unidades do MCTI deverão internalizar as diretrizes e detalhar as ações destinadas a atendê-las. Nota-se que, está previsto no texto que a Finep e o CNPq deverão promover os ajustes e adequações necessários nas respectivas linhas de financiamento e de fomento para incorporar em seus programas e ações as diretrizes estabelecidas.

O normativo também revoga a Portaria MCTI n° 5.109/2021 (trazia as prioridades do MCTI para o período de 2021 a 2023).

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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