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Foi publicada a Portaria MCTI n° 6.998, de 10 de maio de 2023, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2023 a 2030, e que deverão orientar a atuação institucional dos órgãos e unidades que integram a estrutura do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
A PORTARIA
O normativo traz os objetivos da elaboração das diretrizes da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação:
- orientar os debates sobre a Estratégia para o período de 2023 a 2030, em especial os que serão realizados no âmbito da Quinta Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- realizar o alinhamento institucional dos órgãos e unidades que integram a estrutura organizacional do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, com foco em programas e projetos estruturantes que alavanquem o desenvolvimento econômico e social do País;
- promover a sinergia dos atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para ampliar os impactos e benefícios dos investimentos.
A estratégia será organizada em 4 eixos estruturantes. Seguem os eixos e os principais objetivos de cada:
» recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- com o objetivo de: “recuperar, expandir, modernizar e integrar o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação”, por meio da articulação com governos estaduais e municipais;
- promover a recuperação e modernização da infraestrutura de pesquisa, bem como a formação e capacitação de recursos humanos qualificados.
- desenvolvimento de tecnologias disruptivas e portadoras de futuro em distintas áreas, com destaque para as áreas de biotecnologia, nanotecnologia e inteligência artificial.
» reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas;
- i)com o objetivo de: promover e apoiar o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas nacionais, com foco em projetos que alavanquem a industrialização do País;
- ii)ampliar o número de empresas inovadoras e os investimentos empresariais em inovação;
iii) colaboração entre instituições de ciência, tecnologia e inovação e empresas em projetos, bem como a estruturação e expansão de complexos industriais-tecnológicos em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional (saúde, energia, defesa, segurança e de tecnologias da informação e comunicação).
» ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos nacionais; e
- i)com objetivo de fortalecer o desenvolvimento científico e tecnológico e as atividades de pesquisa e inovação em programas e projetos críticos para a soberania do país;
- ii)promover a ampliação da autonomia e das capacidades tecnológicas nacionais no desenvolvimento do programa espacial brasileiro;
iii) ampliar a autonomia e capacidades no desenvolvimento do programa nuclear brasileiro e nas capacidades tecnológicas da defesa nacional;
- iv)reduzir vulnerabilidades nas cadeias produtivas estratégicas, como nas áreas da saúde, energia, alimentos, minerais e sistemas de informação e comunicação; e
- v)desenvolver, de forma sustentável e integrada, a região Amazônica.
» ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social.
- i)com o objetivo de promover a defesa e a popularização da ciência, a universalização do acesso aos bens gerados pelo desenvolvimento científico e tecnológico;
- ii)promover a ampliação do apoio da ciência para formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
iii) difundir de forma massiva a conectividade e capacitação digital para a população brasileira;
- iv)desenvolver tecnologias sociais e assistivas.
Fica disposto que para o alcance dos objetivos citados, poderão ser ampliadas as relações de cooperação e parceria internacional, com base nos princípios da reciprocidade e da promoção do direito ao desenvolvimento.
Os órgãos e unidades do MCTI deverão internalizar as diretrizes e detalhar as ações destinadas a atendê-las. Nota-se que, está previsto no texto que a Finep e o CNPq deverão promover os ajustes e adequações necessários nas respectivas linhas de financiamento e de fomento para incorporar em seus programas e ações as diretrizes estabelecidas.
O normativo também revoga a Portaria MCTI n° 5.109/2021 (trazia as prioridades do MCTI para o período de 2021 a 2023).
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR