Governança de Dados | Competências transferidas para o MGI
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União de hoje (21), do Decreto nº 11.574/2023, que altera o Decreto nº 10.046/2019, sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD).
ALTERAÇÕES
Em suma, o decreto transfere as competências da governança do compartilhamento de dados para a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), anteriormente a cargo da antiga Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) – extinta pela nova organização ministerial.
Ainda, em decorrência da extinção do Ministério da Economia, fica o Ministério da Fazenda (MF) responsável por substituí-la em suas competências. Ademais, centraliza a indicação dos membros do Comitê Central de Governança de Dados nas Secretarias-Executivas dos órgãos que representam. Antes da mudança, o representante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) era designado exclusivamente pelo Ministério da Economia.
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Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR