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FUST | Aprovado Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2024-2026

Destacamos que foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (3), o Acórdão FUST nº 38/2024, que aprova proposta de Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2024-2026 apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

ACÓRDÃO

O plano contempla o repasse de recursos orçamentários disponíveis nas modalidades não reembolsável e reembolsável do ano de 2024 para o BNDES, que foi o único agente financeiro a apresentar um Plano de Aplicação de Recursos.

A operacionalização oficial de crédito do FUST utilizará recursos da Lei Orçamentária Anual de 2024, que deverá ser formalizada através de um aditivo ao Contrato Fust BNDES nº 149/2022, mediante abertura de crédito. O crédito será destinado a programas que atendam aos objetivos do Fust, conforme definido na Lei nº 9.998/2000, nas modalidades de:

  • apoio não reembolsável;
  • apoio reembolsável; e
  • garantia.

Os beneficiários dos recursos e os resultados desses programas serão avaliados por indicadores específicos, conforme os Cadernos de Programas e Projetos aprovados pelo CG-Fust.

O valor autorizado para empréstimo de recursos do Fust ao BNDES no exercício de 2024 será de até R$ 1.200 bilhão,  sujeito à disponibilidade orçamentária. Além disso, a estimativa de captação de recursos junto ao Fust em 2025 e 2026 será de até R$ 864 milhões, em cada um dos exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive quanto a eventuais créditos suplementares.

Adicionalmente, o repasse da totalidade de recursos ao BNDES para o exercício de 2024, observará o Plano de Aplicação de Recursos aprovado e os recursos disponíveis em cada ação orçamentária relativa ao Fust no momento da assinatura do aditivo ao contrato.

Modalidade Reembolsável

Prevê financiamento direto a projetos, quando for celebrado contratos de financiamento entre o BNDES e seus clientes finais. A proposta, poderá ser destinada a:

  • prover conectividade em escolas públicas urbanas e rurais;
  • expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas rurais, áreas urbanas e rodovias estaduais sem atendimento e em áreas urbanas com baixa qualidade de rede e/ou baixa renda, segundo critérios definidos pela Anatel;
  • apoiar a construção de rede de transporte, incluindo redundância, em municípios e localidades mal atendidos;
  • apoiar a construção de rede metropolitana/de acesso para municípios ou setores censitários, com baixa penetração de banda larga.

A remuneração do BNDES será limitada a 2,5% ao ano, com financiamento de até 100% dos itens, com prazo de financiamento de até 15 anos.

Para mais, o Acórdão aborda três modalidades de apoio financeiro do BNDES voltadas para prestadores de serviços de telecomunicações de micro, pequeno e médio porte (PSTs MPMEs):

»        Financiamento para aquisição e comercialização de bens e serviços, seja diretamente ou por meio de empresas âncoras que repassam os recursos obtidos no BNDES, nas mesmas condições pactuadas com o BNDES e sem receber contrapartidas financeiras por esta intermediação.

    • Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano;
    • Participação do BNDES pode ser de até 100% do fundo, com prazo de até 15 anos

  • Participação Via Fundos de Crédito, por meio da estruturação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) onde uma empresa âncora cede recebíveis de seus clientes a um veículo de investimento. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito para PSTs MPMEs, sem intermediação bancária.

    • Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano;
    • Participação do BNDES pode ser de até 80% do fundo, com prazo de até 15 anos.

  • Financiamento Indireto, por meio de recursos repassados pela rede de agentes financeiros credenciados junto ao BNDES, que poderá estabelecer um teto para o custo total do financiamento por parte do agente repassador.

    • Remuneração do BNDES limitada a 1,45% ao ano, com taxa de risco variável;
    • Financiamento pode cobrir até 100% do investimento, com valor máximo de até R$ 10 milhões e prazo de até 15 anos.

Modalidade Não Reembolsável

O apoio será realizado por meio de Chamadas Públicas ou outro meio aprovado pelo CG-Fust, segundo suas orientações e diretrizes. Em função da priorização legal do Fust ao tema, todo recurso não reembolsável captado pelo BNDES será preferencialmente utilizado para Educação.

O foco dessa modalidade será de:

  • dotar todas as escolas públicas brasileiras de acesso à internet em banda larga em qualidade adequada;
  • apoiar projetos integrados para conexão de escolas da rede pública, incluindo infraestrutura, serviços de conexão, soluções de TI de base pedagógica e assessoria técnica para planejamento, contratação e utilização de conectividade.

A remuneração do BNDES será limitada a 3% dos recursos financeiros efetivamente aplicados.

Garantia

Não haverá alocação de recursos nesse tipo de apoio em 2024.

Clique aqui e acesse a íntegra do Acórdão.

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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