FUST | Aprovada a proposição o do Plano de Aplicação de Recursos 2025-2027
Destacamos que Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust) aprovou, em decisão unânime publicada no Diário Oficial da União desta sexta (4) o Acórdão CG-FUST nº 52/2025, que aprova Plano de Aplicação de Recursos (PAR) para o triênio 2025-2027.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
O PAR será operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro do Fundo. A deliberação autoriza o repasse de até R$ 1,25 bilhão ao BNDES neste ano, contemplando recursos reembolsáveis e não reembolsáveis para apoiar projetos nas áreas de educação e expansão da infraestrutura de telecomunicações.
A Operacionalização Contratual da aplicação dos recursos será realizada por meio de operação oficial de crédito, prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 15.121/2025), vinculada às ações do Fust.
- A operacionalização se dará por aditivo ao Contrato Fust BNDES nº 149/2022, firmado entre a União e o BNDES.
- Os recursos serão destinados a programas alinhados aos objetivos do Fust, conforme a Lei nº 9.998/2000, com foco em beneficiários e resultados mensurados por indicadores definidos nos Cadernos de Programas e Projetos aprovados pelo CG-Fust.
Para o exercício, o valor máximo que poderá ser autorizado para aplicação de recursos do Fust, por meio do BNDES, está estimado em até R$ 1.252.000.000,00. Esse montante está distribuído da seguinte forma:
| Ano | 2025 (estimativa) |
| Operações reembolsáveis | Até 1.200.000.000,00 |
| Operações não reembolsáveis | Até 52.000.000,00 |
| Garantia | – |
| Captação total proposta | Até 1.252.000.000,00 |
Segundo o acórdão CG-Fust nº 52/2025, a conexão de escolas deverá receber ao menos 18% dos recursos totais de 2025. Caso haja demanda superior, os valores podem ser suplementados com verbas originalmente destinadas ao programa de expansão de infraestrutura de rede, iniciativa que pode receber até 82% do orçamento.
TIPOS DE OPERAÇÃO PREVISTAS E ESTRATÉGIAS ASSOCIADAS
O Plano de Aplicação de Recursos do Fust para o exercício de 2025 prevê três modalidades principais de operação: Reembolsável, Não Reembolsável e Garantia, cada uma com características específicas quanto à forma de apoio financeiro, mecanismos de execução e objetivos estratégicos.
As Operações Reembolsáveis envolvem modalidades de financiamento com retorno dos recursos ao fundo, com diferentes formas de execução:
- Financiamento Direto a Projetos: modalidade em que o BNDES firma contratos diretamente com os clientes finais, visando apoiar projetos alinhados ao “Caderno de Projetos Reembolsáveis” aprovado pelo CG-Fust. A remuneração do BNDES é limitada a 2,5% ao ano, com taxas de risco e específicas definidas conforme suas normas vigentes. Permite financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, com prazo de até 20 anos, sujeito às políticas operacionais do banco.
- Apoio Direto via Parceiros (Financiamento por Empresas Âncoras): modalidade destinada a empresas que financiam prestadores de serviços de telecomunicações (PSTs) de micro, pequeno e médio porte (MPMEs), por meio de fabricantes, distribuidores ou prestadores de serviços. O objetivo é ampliar o acesso ao crédito para essas MPMEs. A remuneração do BNDES é limitada a 2,5% ao ano, com possibilidade de financiamento de até 100% do investimento e prazo de até 20 anos, conforme as políticas operacionais do agente financeiro.
- Participação via Fundos de Crédito (FIDC): estruturação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios a partir da cessão de recebíveis de empresas âncoras. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito para PSTs MPMEs sem a necessidade de intermediação bancária, utilizando o histórico de relacionamento com fornecedores como base. A participação do BNDES pode chegar a até 80% do fundo, com remuneração limitada a 2,5% ao ano e prazo de até 20 anos, conforme as regras operacionais do banco.
- Financiamento Indireto (via Agentes Credenciados): modalidade em que os recursos do BNDES são repassados por meio de agentes financeiros credenciados, com o objetivo de apoiar prestadores de serviços de telecomunicações (PSTs) de micro, pequeno e médio porte (MPMEs), em alinhamento com as diretrizes do Fust. A remuneração do BNDES é de até 1,65% ao ano, sendo a taxa de risco definida pelo agente repassador. O BNDES pode estabelecer um teto para o custo total da operação. O financiamento pode cobrir até 100% do investimento, com prazo de até 20 anos, conforme as regras operacionais vigentes.
Quanto as operações Não Reembolsáveis, o apoio ocorre por meio de Chamadas Públicas ou outras formas aprovadas pelo CG-Fust, conforme suas orientações. Prioritariamente, os recursos não reembolsáveis captados pelo BNDES serão destinados a pontos públicos de interesse, especialmente à área de Educação, conforme o Programa 1.
O objetivo principal é garantir que todas as escolas públicas brasileiras tenham acesso à internet banda larga de qualidade, além de apoiar projetos integrados que envolvam infraestrutura, serviços de conexão, soluções tecnológicas pedagógicas e assessoria técnica para planejamento, contratação e uso da conectividade. A remuneração do BNDES é limitada a 3% dos recursos financeiros efetivamente aplicados.
Além disso, foi aprovado o repasse integral dos recursos dos Programas 1 e 2 para o BNDES em 2025, incluindo possíveis suplementações, conforme o Plano de Aplicação de Recursos 2025-2027 e a disponibilidade orçamentária no momento da assinatura do aditivo contratual.
Para mais, o prazo para apresentação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do Programa 3 foi suspenso para todos os agentes financeiros, com orientações para que o Programa 3 seja executado de forma a permitir a participação de todos esses agentes na aplicação dos recursos do Fust.
Segue anexa a íntegra do Acórdão.
Atenciosamente,
Estefanny Barbosa Miranda
Foco – Relações Governamentais
Brasília – DF
Tel.: +55 (61) 3327 1289
estefanny.miranda@foco-legislativo.com.br
De: Foco – Estefanny Barbosa Miranda <estefanny.miranda@foco-relgov.com.br> Enviada em: terça-feira, 1 de abril de 2025 17:10 Para: agendalegislativa@assespro.org.br Cc: gt_tributacaoeconomia@assespro.org.br; gt_compraspublicas@assespro.org.br; gt_inovacaostartupsempe@assespro.org.br; staff@assespro.org.br; cij@assespro.org.br; carla.bencke@foco-relgov.com.br; luis.cidade@foco-relgov.com.br; renato.roll@foco-relgov.com.br; pedro.krahenbuhl@foco-relgov.com.br; felipe.sene@foco-relgov.com.br Assunto: FUST | Prorrogação do prazo para a apresentação do Plano de Aplicação de Recursos 2025-2027
Prezados,
Destacamos a publicação do Acórdão CG-FUST nº 49/2025, que aprova a prorrogação do prazo para a apresentação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) 2025-2027 do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), anteriormente previsto para 31 de março de 2025.
Por unanimidade, o Conselho Gestor do FUST (CG-Fust) decidiu estender esse prazo para 31 de julho de 2025.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
O Plano de Aplicação de Recursos do FUST é um instrumento plurianual de planejamento da política pública, estabelecendo a estratégia de médio prazo para a alocação dos recursos do Fundo pelos agentes financeiros. As decisões sobre o PAR de cada agente financeiro possibilitam ao CG-Fust deliberar sobre a liberação anual de recursos.
O plano abrange os repasses orçamentários de 2025 a 2027, tanto em modalidades reembolsáveis quanto não reembolsáveis. Os investimentos serão orientados por programas que definirão os elementos básicos dos projetos, alinhando-se às diretrizes e prioridades estabelecidas. Anualmente, os agentes financeiros devem apresentar seus PARs ao Conselho Gestor, detalhando a aplicação dos recursos e a execução dos programas.
O PAR-Fust tem como foco a implementação de projetos que reduzam desigualdades no acesso a serviços de telecomunicações. Os principais pontos incluem:
- Áreas Prioritárias: Regiões rurais, comunidades carentes e escolas públicas.
- Critérios de Seleção: Projetos devem atender a requisitos de viabilidade técnica e impacto social.
- Uso dos Recursos: Investimentos em infraestrutura, capacitação e tecnologias inovadoras.
- Monitoramento e Avaliação: Mecanismos para garantir transparência e eficiência na aplicação dos fundos.
Clique aqui e acesse a íntegra do Acórdão.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
